Projeto de Lei nº 9350/2022
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO ENSINO DE NOÇÕES BÁSICAS SOBRE A LEI MARIA DA PENHA NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SANTA MARIA.
Art. 1º- Torna-se obrigatório, nos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino de Santa Maria, o ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha.
Art.2º- Esta Lei tem o propósito de:
I- contribuir para o conhecimento da Lei nº- 11.340/2006, a Lei Maria da Penha;
II- impulsionar a reflexão entre estudantes, professores e comunidade escolar sobre a violência doméstica e familiar;
III- abordar a necessidade do registro, nos órgãos competentes, das denúncias dos casos de violência contra à mulher;
IV- prevenir e evitar as formas e práticas de violências contra mulheres;
Parágrafo único: O conteúdo referido nesta lei será ministrado no âmbito de todo o currículo escolar.
Art.3º- A execução desta Lei estará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, com possíveis participações de entidades governamentais e não governamentais que tenham como atuação na defesa dos direitos humanos.
JUSTIFICATIVA:
O Projeto de Lei dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha nas escolas da Rede Municipais de Ensino de Santa Maria.
Tem como objetivo mostrar a importância da Lei Maria da Penha, além de ajudar a conscientizar os estudantes sobre a necessidade de combater a violência contra à mulher, tudo com vistas à prevenção da violência doméstica.
Nasce em um contexto atual, onde se observa a necessidade de ações voltadas a este público, tendo em vista que a educação é o melhor meio para a prevenção e combate à violência, sendo um mecanismo eficiente na erradicação da violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar.
A família, tida pelo ordenamento como base da sociedade, goza de especial proteção do Estado. A assistência à família será feita na pessoa de cada um dos que a integram, devendo o Poder Público criar mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
A Lei nº 11.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, tornou-se o principal instrumento legal para coibir e punir a violência doméstica praticada contra as mulheres no Brasil, em especial, na nossa cidade. Além disso, a lei traz em seu bojo o conjunto de normas que visa proteger bem extremamente importante a família.
Ademais, a educação é um fator fundamental para a prevenção e erradicação da violência, por isso, acreditamos que a escola tem papel fundamental na desconstrução da violência contra a mulher.
Ao levar o conteúdo da Lei Maria da Penha para as escolas objetiva-se trabalhar na formação de uma nova consciência com os jovens, torná-los cidadãos com novos comportamentos e verdadeiros agentes transformadores da realidade.
Pelos motivos acima expostos, conto com o apoio e aprovação pelos nobres pares do projeto de lei em questão.
Santa Maria, 21 de fevereiro de 2022