Projeto de Sugestão Nº 0011/2019
“ DISPÕE SOBRE A OFERTA DE UNIFORMES ESCOLARES AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO”.
Art. 1º O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, deverá fornecer uniformes escolares padronizados aos alunos da educação infantil e ensino fundamental da rede pública municipal de ensino.
Art. 2º Os uniformes serão distribuídos de forma gratuita, sendo 02 conjuntos por aluno, a cada ano.
Art. 3º Fica autorizado o uso de símbolos, bandeiras ou palavras que forem oficiais das escolas e do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
Nossa Constituição diz no art. 1º, que a República Federativa do Brasil, possui como um de seus fundamentos, a dignidade da pessoa humana. E em seu art. 3º, afirma que tem como objetivo, dentre outros: construir uma sociedade justa e solidária; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
O intuito deste Projeto, é trazer aplicabilidade aos alunos da rede pública municipal de ensino do nosso Município, dos preceitos fundamentais contidos em nossa Carta.
O uso do uniforme pelos alunos, os identifica e ao mesmo tempo, os torna iguais. Trazendo somente benefícios à comunidade escolar. Há muitas famílias carentes que possuem filhos em idade escolar, e a compra de roupas para todo o ano letivo, representa um gasto significativo para essas famílias.
Em razão desses argumentos, pede-se o devido encaminhamento deste Projeto pelo Presidente desta Casa ao Prefeito Municipal.
Santa Maria, 21 de fevereiro de 2019.