Emenda Aditiva nº 0002/2017 ao Projeto de Lei nº 8550/2017
EMENDA ADITIVA Nº ___ AO PROJETO DE LEI Nº 8550/2017/EXECUTIVO
Insere o inciso VII ao art. 3º do Projeto de Lei nº 8550/2017/Executivo.
Art. 1º- Fica inserido o inciso VII ao art. 3º do Projeto de Lei nº 8469/2017/Executivo, que passará a constar da seguinte redação:
“Art. 3º...
VII – 1 (um) representante da União das Associações Comunitárias de Santa Maria- UAC/SM”.
Santa Maria, 28 de novembro de 2017
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminha-se para análise de Vossas Senhorias Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 8550/2017/Executivo.
A emenda em questão tem como objetivo assegurar a participação da sociedade Civil junto ao Núcleo de Gestão Estratégica do Fundo Municipal de Segurança Pública (FMSP), com a representação de um coordenador.
Por mais que se diga da possibilidade desta representação por meio do GGI-M, membro que indicará representantes, esta pode não ocorrer, já que, no colegiado do referido grupo, existem diversos segmentos que podem requerer indicação, ou seja, o Representante das Comunidades poderá ficar de fora.
Assim sendo, entendo a indispensabilidade desta alteração para resguardar o interesse público e o exercício da função representativa, espera-se contar com o apoio dos nobres parlamentares.