PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

08/06/2021 16:06
Emenda Aditiva nº 0004/2021 ao Projeto de Lei nº 9165/2021

Emenda Aditiva nº 0004/2021 ao Projeto de Lei nº 9165/2021
INSERE O § 4º AO ART. 3º DO PROJETO DE LEI PROJETO DE LEI Nº 9.165/2021.
 

Art. 1º - Insere o §4º ao Art. 3º do projeto de lei nº 9.165/2021, que passa a ter a seguinte redação:
 
 
§4º Os prazos a que se refere o inciso VII serão definidos individualmente pelo órgão ou pela entidade da administração pública solicitada no momento do pedido, observados os parâmetros uniformes do próprio órgão ou da entidade, sendo o baixo risco a classificação de atividades para os fins do art. 3º, § 1º, inciso II, da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 e Resoluções vigentes, cujo efeito específico e exclusivo é dispensar a necessidade de todos os atos públicos de liberação da atividade econômica para plena e contínua operação e funcionamento do estabelecimento.
 
Justificativa

 
    A presente emenda aditiva busca dar celeridade aos empreendimento de baixo risco, uma vez que esta atividade não gera risco à sociedade, tampouco prejudica a atuação da Administração Pública Municipal.

 
Criado em: 08/06/2021 16:27:51 por: Tubias Calil Alterado em: 08/06/2021 16:34:03 por: Pablo Silveira Machado dos Santos
Autores (3)
Vereador(a) Tubias Callil
Vereador(a) Alexandre Pinzon Vargas
Vereador(a) Pablo Pacheco

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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