PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 30 de abril de 2024

15/07/2021 18:07
Emenda Aditiva nº 0001/2021 ao Projeto de Lei nº 9253/2021

Emenda Aditiva nº 0001/2021 ao Projeto de Lei nº 9253/2021
ACRESCENTA NO ART. 4º DO PROJETO DE LEI 9.253/2021, O INCISO XVIII NO ART. 11 DA LEI 6.109/2016.

Art. 1º Acrescenta no Art. 4º do Projeto de Lei 9.253/2021, o inciso XVIII no Art. 11 da Lei 6.109/2016, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º Altera os Arts. 10 e 11 da Lei no 6109, de 2016, e alterações, que passam a vigorar com as seguintes redações:
[...]
Art. 11 São áreas de competência do Gabinete do Prefeito:
[...]
XVIII - a coordenação do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública - CIOSP."

JUSTIFICATIVA
 
A Procuradoria Geral do Município deverá coordenar, controlar e delinear a orientação jurídica a ser seguida pelo Poder Executivo; desenvolver atividades de consultoria e assessoramento jurídicos; representar o Município judicial e extrajudiciamente, entre outros.

O CIOSP deverá ficar a cargo de secretaria que seja compatível com as funções do órgão.
Criado em: 15/07/2021 18:26:50 por: Pablo Pacheco de Carvalho Alterado em: 15/07/2021 18:46:28 por: Pablo Silveira Machado dos Santos

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços