PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

27/08/2021 08:08
Emenda Aditiva nº 0003/2021 ao Projeto de Resolução Legislativa nº 5836/2021

Emenda Aditiva nº 0003/2021 ao Projeto de Resolução Legislativa nº 5836/2021
EMENDA ADITIVA A RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.5836/2021 QUE "ESTABELECE ORIENTAÇÃO E PROCEDIMENTOS QUANTO ÀS MEDIDAS DE PROTEÇÃO PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Art. 1º. Insere o art. 18º na matéria regulada a cerca "Das Medidas Sanitárias em Geral", com a seguinte redação:
 
"Art. 18º. Fica instituído no âmbito da Câmara de Vereadores de Santa Maria a obrigatoriedade de apresentação de Carteira de Vacinação contra o Covid-19 para os maiores de 18 anos no ingresso nas dependências do Poder Legislativo".

Art. 2º. Por ocasião da inserção do artigo decorrente da emenda, a numeração dos demais artigos deverão ser ajustados, conforme sequencia.
 

Santa Maria, 26 de Agosto de 2021

 

JUSTIFICATIVA 

 
Considerando que a vacinação contra o COVID-19 em nossa cidade já atinge a faixa etária dos 18 anos ou mais, e face à grande  importância que a vacinação tem  no combate ao contágio deste vírus, apresentamos a presente emenda ao Projeto de Resolução Legislativa n. 5836/2021 que propõe  a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação contra a COVID-19 para ingressar ou frequentar as dependências do prédio da Câmara de Vereadores de Santa Maria-RS.
Tal medida tem como objetivo reduzir os riscos de contaminação pelo COVID-19 e variantes, através da vacinação daqueles que circulam ou frequentam o Poder Legislativo, considerando que a maioria das pessoas são maiores de 18 anos e que já tem acesso a vacinação, entendemos que seja determinante para enfrentarmos os riscos de que a pandemia aumente, principalmente pelo surgimento da variante Delta, a adoção de tais medidas de proteção à saúde e à vida.
Consideramos também, que as formas de reduzir os riscos são através da vacinação, da adoção de medidas de distanciamento social e do uso de máscaras, onde o Poder Legislativo precisa dar o exemplo no cuidado com as pessoas, e no cumprimento de todas as medidas necessárias para garantir que o combate a esse vírus nefasto seja eficaz no âmbito desta Casa.
Tais medidas já estão sendo adotadas em diversas cidades e países, onde a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacina contra o novo coronavírus, tem sido mais uma medida de proteção que assegura o emprego dos meios necessários e adequados na preservação da vida humana.



Santa Maria, 26 de agosto de 2021.



Valdir Oliveira
Ver. Partido dos Trabalhadores


 
Criado em: 26/08/2021 16:06:07 por: Ariane Dias Alterado em: 27/08/2021 08:23:17 por: Pablo Silveira Machado dos Santos

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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