Emenda Aditiva nº 0001/2021 ao Projeto de Lei nº 9333/2021
INSERE O §3º AO ART. 1º, DO PROJETO DE LEI Nº 9.333/2021.
Art. 1º Insere o §3º ao art. 1º, do Projeto de Lei nº 9.333/2021.
"§3º O pagamento será realizado na folha mensal de janeiro de 2022.".
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Venho por meio deste, na posição de Líder de Governo, apresentar a Emenda Aditiva, com o objetivo de esclarecer que o pagamento será realizado no mês de janeiro de 2022, a fim de atender as legislações em vigor.
Atenciosamente,