Emenda Aditiva nº 0001/2022 ao Projeto de Lei Complementar nº 9373/2022
ALTERA OS §§ 1º E 2º, DO ART. 13 DO PROJETO DE LEI Nº 9373/2022
Art. 1º - Ficam alterados os parágrafos 1º e 2º, do art. 13 do Projeto de Lei nº 9373/2022 que passam a ter a seguinte redação:
Art. 13 - (…)
§ 1º Caso a empresa não preste contas no ano em que tenha recebido o beneficio público municipal, esta não poderá usufruir deste beneficio no ano posterior.
§ 2º Poderão ser concedidos incentivos por período inicial maior que 1 (um) ano, de acordo com o projeto apresentado, desde que o empreendimento seja considerado estratégico para o desenvolvimento econômico do Município de Santa Maria, conforme avaliação da Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico e Turismo.