PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 3 de maio de 2024

28/11/2019 00:11
Emenda Impositiva nº 0016/2019

Emenda Impositiva nº 0016/2019
EMENDA IMPOSITIVA COM A FINALIDADE DE COMPRA DE 1 (UM) VEÍCULO PARA A CENTRAL DE CONTROLE E BEM-ESTAR ANIMAL, CONFORME ESPECIFICA.

EMENDA IMPOSITIVA À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) 2020
               
A - DADOS GERAIS DA EMENDA
Projeto de Lei nº 9.003/Executivo: "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 NO VALOR DE R$ 870.000.000,00 (OITOCENTOS E SETENTA MILHÕES DE REAIS). ".
Emenda nº  
Autoria: Vereadora Dr.ª Deili
Justificativa:
Unidade móvel de identificação, cadastramento, transporte, translocação de espécies silvestres, castração química de cães e gatos machos e apoio laboratorial para testes rápidos de doenças infectocontagiosas de pequenos animais (leishmaniose) de Santa Maria.
O veículo servirá para atender as necessidades da Central de Controle e Bem-Estar Animal da Secretaria de Município de Meio Ambiente em parceria com a Secretaria de Saúde de Santa Maria, prestando diversos serviços:
  1. Para o manejo reprodutivo e populacional de animais de pequeno porte, cães e gatos “machos” de população de baixa renda; acumuladores; lares temporários; recicladores; em abrigos de entidades de proteção animal;
  2. Cadastramento de espécie de animais domésticos em área, cães, gatos e equídeos;
  3. Realização de análises laboratoriais de teste rápidos de enfermidades de interesse a saúde pública (doenças zoonóticas);
  4. Parceria com a Secretaria de Município de Saúde, execução via Central de Controle de Bem-Estar Animal e Vigilância Ambiental em Saúde.
Projeta-se um veículo furgão de pequeno porte, com capacidade mínima de carga de 500kg, capacidade volumétrica de carga de 3.000 litros, barra de proteção nas portas, ganchos para amarração da carga, iluminação no compartimento de carga, motor 1.4, 8V, flex, portas traseiras sem vidros, ar condicionado, direção hidráulica, travas elétricas e vidros elétricos, veículo na cor branca, tanque de combustível de 58 litros, a pronta entrega.
A proposta de uma Unidade Móvel Veterinária de Identificação, Cadastramento, Transporte Castração e Apoio Laboratorial, busca ampliar a integração entre as pastas de Meio Ambiente e Saúde na busca do desenvolvimento de ações e estratégias que impactem no manejo de populações animais domésticos em área urbana.
Nos últimos tempos, diversos trabalhos realizados no universo dos municípios, isoladamente ou em parceria com ONGs, universidades e outros, tem identificado um tripé sólido no atendimento ao controle de natalidade, populacional e sanitário de animais domésticos ou domesticados.
Cabe ressaltar que controle populacional e controle de natalidade são distintos, sendo que o primeiro pode contemplar o segundo, o inverso não é verdadeiro.   
“Controle Populacional: o uso de meios pelos quais se mantém uma população animal sobre controle (saúde, segurança, bem-estar, contenção adequada, restrição de circulação, zoneamento para criação, etc.) de tal forma que esta não cause prejuízos à sociedade humana onde está inserida.”
“Controle de Natalidade: o uso de meios pelos quais se impede a reprodução descontrolada e, portanto, o crescimento numérico de uma população.”
O tripé é assim constituído:
  1.  Identificação dos animais por microchip (eletrônica) e o cadastramento em um programa (software), com a finalidade de vigilância, monitoramento e gerenciamento;
  2. Identificação formal e o cadastramento do proprietário em um programa (software), com a finalidade de vigilância, monitoramento e gerenciamento; e
  3. Domiciliação estrita, dividida em dois tópicos: c1) quanto a supervisão: totalmente controlados, totalmente dependentes e não se constituindo em problema; e c.2) quanto a mobilidade: possui proprietário, restrição total e comando em tempo integral.
A alínea “c” representa o ápice, o coroamento do que denominamos de “propriedade responsável”, onde alguns podem conhecer por “guarda”. O programa visa sensibilizar e conscientizar estes para que antes de uma decisão, ou mesmo pós, seja capaz de observar que possuir um animal redunda em muita responsabilidade: o consenso familiar; espécie animal; a finalidade; o tempo de duração média de vida; os cuidados (diários/férias); o espaço físico e as despesas correspondentes.
Em todas as etapas podem ser identificadas as ações e estratégias da educação ambiental, aplicadas em sua integralidade.
Encontra-se em fase final de conclusão o Edital para a compra de serviços veterinários para a realização de castração cirúrgica (ovário-salpingo-histectomia) de fêmeas caninas e felinas, promovida pela Secretaria de Município de Meio Ambiente, por meio da Central de Controle e Bem-Estar Animal. O grau de complexidade e os fatores de risco deste procedimento levou a decisão para que o atendimento ocorra em local fechado com a finalidade de garantir a desinfecção e esterilização, anti-sepsia de materiais e ambiente.
Este procedimento exige cuidados pré, trans e pós-operatórios exigindo a permanência dos animais no local até a recuperação pós-anestesia.
Na Unidade Móvel serão realizados procedimentos de castração química de machos, método utilizado principalmente no Estado de São Paulo, com protocolo aprovado pela Universidade de São Paulo/USP e referendado pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do mesmo Estado.
No artigo coordenado pelo Dr. Bruno Soerensen Et. ali - Diretor do Instituto de Pesquisa e Tecnologia da Universidade de Marília - IPETEC. UNIMAR - Marília (SP) - Brasil., Vantagens da castração química em comparação como o método tradicional da castração cirúrgica, comparando-se a castração química de animais com aquela do método cirúrgico, ficou constatado uma grande vantagem na primeira devido à praticidade, economia e despreocupação, no sentido de não ter sido necessário qualquer acompanhamento a campo, pois não foram observadas, em nenhum animal, infecção ou qualquer miíase ou complicações constatadas na castração cirúrgica.
Estas propostas visam atender o Bem-Estar Animal aqui consideradas as 5 (cinco) liberdades tal qual estabelecidas pelo “Conselho de Bem Estar de Animais de Produção” (Farm Animal Welfare Council – FAWC), são elas:
  • Livres de fome, sede e desnutrição;
  • Livres de desconforto;
  • Livres de dor, injúrias e doenças;
  • Livres para expressar o comportamento natural da espécie;
  • Livres de medo e estresse.
O atendimento aos equídeos, utilizados na tração animal, também serão contemplados, pois representam importante instrumento na força de trabalho, auxiliando uma população estimada em aproximadamente em 4.500 (quatro mil e quinhentas pessoas), utilizados em sua maioria para o transporte de material reciclável.
Ao longo de 4 (quatro) anos foram atendidas mais de 500 (quinhentas) ocorrências envolvendo cavalos, onde 310 (trezentos e dez) capturados e destinados à Fiéis Depositários, 67 (sessenta e sete) eutanásias, 126 (cento e vinte e seis) levados para atendimento junto ao CRE- Centro de Reabilitação Equina - Hospital de Clinicas Veterinárias da Universidade Federal de Santa Maria/UFSM.
O apoio laboratorial, contará com um banco de coleta e conservação de amostras de sangue para a realização de analises de testes rápidos de enfermidades zoonóticas com destaque para a Leishmaniose Visceral Canina, uma vez que o município é considerado como área de transmissão da doença.
Também é imperativo que nossas propostas estejam em sintonia com os princípios da administração pública presentes no art. 37 da CF/88, assim como aqueles não presentes neste mesmo artigo. Portanto, a unidade móvel é plenamente justificada e imprescindível às atividades de controle e bem-estar animal da Secretaria de Município de Meio Ambiente.
 
B - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER DIMINUÍDA (RECURSOS PARA SUPLEMENTAÇÃO DA EMENDA IMPOSITIVA)
Dotação
Código: 19.01.99.999.9999.00.21
Especificação: Reserva de Contingência
Natureza da despesa
Código: 9.9.99.99
Nome: Reserva de Contingência
Valor: R$ 70.000,00
C – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER AUMENTADA (EMENDA IMPOSITIVA)
Dotação
Código: 15.02.18.542.0101.2.080
Especificação: Controle Ambiental e Bem-Estar Animal
Natureza da despesa
Código: 4.4.90.52
Nome: Equipamentos e material permanente
Valor: R$ 70.000,00
     
 

_________________________________         Santa Maria, RS,  28 de novembro de 2019.             
Vereadora Dr.ª Deili
Criado em: 28/11/2019 - 16:16:53 por: Lucas Saccol Alterado em: 28/11/2019 - 16:45:12 por: Luiza Fischer

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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