Emenda Impositiva nº 0052/2020
CUSTEIO PARA MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS MUNICIPAIS DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA,MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO.
SOLICITAÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA
LOA- 2021
(Projeto de Lei n° 9145/2020)
- AUTORIA
NOME DO AUTOR: |
Vereadora Maria Aparecida Brizola Mayer |
ORDEM DE PRIORIDADE: |
03 |
- DADOS CADASTRAIS – BENEFICIÁRIO
NOME |
CNPJ |
Prefeitura Municipal de Santa Maria
Secretaria de Desenvolvimento Rural |
88488366/0001-00 |
OBJETO SOCIAL DO BENEFICIÁRIO
São atribuições da Secretaria de Município de Desenvolvimento Rural:
- O planejamento, proposição, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação da política municipal relativa às áreas de agricultura e pecuária do Município;
- O fomento, incentivo, orientação, assistência técnica e assistência sanitária ao setor agrícola e pecuário do Município;
- A implementação de plano integrado de desenvolvimento do meio rural, em estreita articulação com as demais Secretarias Municipais e órgãos estaduais e federais com atuação no setor;
- A coordenação e desenvolvimento de projetos e programas direcionados ao aumento de produção e produtividade do setor agropecuário do Município;
- A orientação e implementação de açudes, irrigação, drenagem e demais serviços de infra-estrutura em propriedades rurais;
- A promoção, orientação e assistência ao cooperativismo rural, à organização de cadeias produtivas, etc.;
- A promoção, em cooperação com a União e o Estado, da eletrificação e telefonia rural, da habitação para o trabalhador rural, do serviço de assistência técnica, cursos setoriais, pesquisa e tecnologia;
- A supervisão, a inspeção, o controle e a fiscalização de produtos e insumos agropecuários, de agroindústrias, abatedouros-frigoríficos, fábricas de subprodutos de origem animal e vegetal e de mercados e feiras livres;
- A promoção e o controle de defesa sanitária vegetal e animal;
- A permanente integração com os municípios da região visando à concepção, promoção e implementação de políticas regionais de desenvolvimento agropecuário;
- Outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria mediante Decreto baixado pelo Chefe do Poder Executivo.
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Observações:
- Apenas quando o beneficiário for entidade sem fins lucrativos;
- Quando o proponente for entidade sem fins lucrativos, deverá ser observado o disposto na Lei Municipal nº 6.480, de 17 de julho de 2020 e na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
3. DESCRIÇÃO DO OBJETO
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO |
Custeio para manutenção dos programas municipais de desenvolvimento e assistência técnica, material, bem ou serviço para distribuição. |
JUSTIFICATIVA |
Os programas municipais de desenvolvimento rural, foram criados para sanar o déficit na produção de alimentos de consumo diário no município, o que fazia com que o município mandasse para outras cidades, regiões, estados e até para fora do país, cerca de R$ 600 milhões reais/ano, em produtos “in natura” ou agroindustrializados.
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4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER DIMINUÍDA
CÓDIGO |
19.01.99.999.9999.0.021 |
NOME |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
NATUREZA |
9.9.99.99 |
NOME |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
VALOR |
35.233,59 |
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER AUMENTADA PARA A OCORRÊNCIA DA EMENDA IMPOSITIVA
CÓDIGO |
10.01.20.606.01032.021 |
NOME |
Manutenção dos Programas Municipais de Desenvolvimento e Assistência Técnica |
NATUREZA |
3.3.90.32 |
NOME |
Material, bem ou serviço para distribuição |
VALOR |
35.233,59 |
Santa Maria, RS, 11 de dezembro de 2020.
Maria Aparecida Brizola Mayer
Vereador (a)
Secretaria de Desenvolvimento Rural.