PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, segunda-feira, 6 de maio de 2024

11/12/2020 00:12
Emenda Impositiva nº 0052/2020

Emenda Impositiva nº 0052/2020
CUSTEIO PARA MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS MUNICIPAIS DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA,MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO.

SOLICITAÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA
LOA- 2021
(Projeto de Lei n° 9145/2020)
  1. AUTORIA
NOME DO AUTOR: Vereadora Maria Aparecida Brizola Mayer
ORDEM DE PRIORIDADE: 03
  1. DADOS CADASTRAIS – BENEFICIÁRIO
NOME CNPJ
Prefeitura Municipal de Santa Maria
Secretaria de Desenvolvimento Rural
88488366/0001-00
OBJETO SOCIAL DO BENEFICIÁRIO
São atribuições da Secretaria de Município de Desenvolvimento Rural:
  • O planejamento, proposição, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação da política municipal relativa às áreas de agricultura e pecuária do Município;
  • O fomento, incentivo, orientação, assistência técnica e assistência sanitária ao setor agrícola e pecuário do Município;
  • A implementação de plano integrado de desenvolvimento do meio rural, em estreita articulação com as demais Secretarias Municipais e órgãos estaduais e federais com atuação no setor;
  • A coordenação e desenvolvimento de projetos e programas direcionados ao aumento de produção e produtividade do setor agropecuário do Município;
  • A orientação e implementação de açudes, irrigação, drenagem e demais serviços de infra-estrutura em propriedades rurais;
  • A promoção, orientação e assistência ao cooperativismo rural, à organização de cadeias produtivas, etc.;
  • A promoção, em cooperação com a União e o Estado, da eletrificação e telefonia rural, da habitação para o trabalhador rural, do serviço de assistência técnica, cursos setoriais, pesquisa e tecnologia;
  • A supervisão, a inspeção, o controle e a fiscalização de produtos e insumos agropecuários, de agroindústrias, abatedouros-frigoríficos, fábricas de subprodutos de origem animal e vegetal e de mercados e feiras livres;
  • A promoção e o controle de defesa sanitária vegetal e animal;
  • A permanente integração com os municípios da região visando à concepção, promoção e implementação de políticas regionais de desenvolvimento agropecuário;
  • Outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria mediante Decreto baixado pelo Chefe do Poder Executivo.
 
Observações:
  1. Apenas quando o beneficiário for entidade sem fins lucrativos;
  2. Quando o proponente for entidade sem fins lucrativos, deverá ser observado o disposto na Lei Municipal nº 6.480, de 17 de julho de 2020 e na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
3.  DESCRIÇÃO DO OBJETO
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Custeio para manutenção dos programas municipais de desenvolvimento e assistência técnica, material, bem ou serviço para distribuição.
JUSTIFICATIVA
Os programas municipais de desenvolvimento rural, foram criados para sanar o déficit na produção de alimentos de consumo diário no município, o que fazia com que o município mandasse para outras cidades, regiões, estados e até para fora do país, cerca de R$ 600 milhões reais/ano, em produtos “in natura” ou agroindustrializados.
 
4.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER DIMINUÍDA
CÓDIGO 19.01.99.999.9999.0.021
NOME RESERVA DE CONTINGÊNCIA
NATUREZA 9.9.99.99
NOME RESERVA DE CONTINGÊNCIA
VALOR 35.233,59
 
5.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER AUMENTADA PARA A OCORRÊNCIA DA EMENDA IMPOSITIVA
CÓDIGO 10.01.20.606.01032.021
NOME Manutenção dos Programas Municipais de Desenvolvimento e Assistência Técnica
NATUREZA 3.3.90.32
NOME Material, bem ou serviço para distribuição
VALOR 35.233,59
 
 
 
            Santa Maria, RS, 11 de dezembro de 2020.           
 
 
Maria Aparecida Brizola Mayer
                                                      Vereador (a)              
 
Secretaria de Desenvolvimento Rural.
Criado em: 11/12/2020 13:27:55 por: Vitória da Silva Costa Alterado em: 11/12/2020 13:55:47 por: Taciele Sodré

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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