Emenda Impositiva nº 0053/2020
CUSTEIO PARA COMPRA DE EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE TRIAGEM, CONFORME ORÇAMENTO PRELIMINAR REALIZADO PELA EQUIPE TÉCNICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
SOLICITAÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA
LOA- 2021
(Projeto de Lei n° 9145/2020)
- AUTORIA
NOME DO AUTOR: |
Vereadora Maria Aparecida Brizola Mayer |
ORDEM DE PRIORIDADE: |
04 |
- DADOS CADASTRAIS – BENEFICIÁRIO
NOME |
CNPJ |
Prefeitura Municipal de Santa Maria
Secretaria de Meio Ambiente |
88488366/0001-00 |
OBJETO SOCIAL DO BENEFICIÁRIO
São atribuições da Secretaria de Município de Meio Ambiente - SMA:
- Promover, de forma permanente, a Proteção Ambiental a nível da administração municipal, permeando e institucionalizando as ações inerentes à proteção ao meio ambiente, conforme previstas na legislação federal, estadual e municipal;
- Assessorar as demais esferas da administração municipal na elaboração, revisão e execução do planejamento local, no que se refere aos aspectos ambientais, do controle da poluição, da expansão urbana e no uso e ocupação do solo urbano;
- Promover medidas e estabelecer diretrizes de preservação, controle e recuperação do meio ambiente, considerando-o como patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida;
- Promover medidas de preservação e proteção da flora e da fauna, exercendo o poder de polícia;
- Promover a educação ambiental;
- Promover a utilização adequada do espaço territorial e dos recursos hídricos e minerais, destinados para fins urbanos e rurais, através de uma criteriosa definição de uso e ocupação, especificações de normas e projetos, acompanhando a implantação e construção com técnicas ecológicas de manejo, recuperação e preservação;
- Promover a gestão integrada dos resíduos de qualquer natureza;
- Promover ações visando o gerenciamento integrado de resíduos sólidos gerados no município;
- Propor e executar programas de proteção ao meio ambiente, contribuindo para a melhoria e a recuperação de suas condições;
- Outras atividades correlatas.
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Observações:
- Apenas quando o beneficiário for entidade sem fins lucrativos;
- Quando o proponente for entidade sem fins lucrativos, deverá ser observado o disposto na Lei Municipal nº 6.480, de 17 de julho de 2020 e na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
3. DESCRIÇÃO DO OBJETO
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO |
Custeio para compra de equipamentos necessários para funcionamento da unidade de triagem, conforme orçamento preliminar realizado pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
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JUSTIFICATIVA |
Buscando atender a Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), para que o município avance frente os principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes da falta de cuidado com os resíduos sólidos em nossa cidade.
Com isto, a implantação e o gerenciamento de uma central de recicláveis viriam a atender a valorização das associações e dos catadores, reconhecendo o trabalho fundamental realizado por estas pessoas, geralmente muito mal remunerada e vivendo as margens da pobreza e da falta de condições sanitárias e de trabalho.
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4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER DIMINUÍDA
CÓDIGO |
19.01.99.999.9999.0.021 |
NOME |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
NATUREZA |
9.9.99.99 |
NOME |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
VALOR |
35.233,59 |
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER AUMENTADA PARA A OCORRÊNCIA DA EMENDA IMPOSITIVA
CÓDIGO |
15.01.15.452.0105.2.074 |
NOME |
Implantação e Gerenciamento da Central de Recicláveis |
NATUREZA |
4.4.90.52.00.00 |
NOME |
Equipamentos e Material Permanente |
VALOR |
35.233,59 |
Santa Maria, RS, 11 de dezembro de 2020.
Maria Aparecida Brizola Mayer
Vereador (a)