Emenda Impositiva nº 0170/2021 ao Projeto de Lei nº 9312/2021
EMENDA IMPOSITIVA PROJETO DE LEI Nº 9312
1. AUTORIA
NOME DO AUTOR: |
Gabinete do Vereador Givago Ribeiro |
ORDEM DE PRIORIDADE: |
04 |
2. DADOS CADASTRAIS – BENEFICIÁRIO
NOME: Banco de Alimentos de Santa Maria |
CNPJ: 30.466.339/0001-49 |
|
|
OBJETO SOCIAL DO BENEFICIÁRIO |
Observações:
- Os dados cadastrais do item 2 só serão preenchidos quando o beneficiário for entidade sem fins lucrativos;
- Quando o proponente for entidade sem fins lucrativos, deverá ser observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto Executivo nº 0035/2017.
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
É uma organização sem fins lucrativos que atua no combate a fome, arrecada, armazena e doa alimentos às instituições beneficientes e cadastradas de Santa Maria e região.
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO |
O valor será destinado ao Banco de Alimentos de Santa Maria com os respectivos valores:
Cestas básica com valor unitário de R$ 58,90 podendo chegar ao valor total de R$ 10.000,00
|
JUSTIFICATIVA
O Banco de Alimentos de Santa Maria faz parte da Fundação Gaúcha dos Bancos Sociais - Indústria da Solidariedade - a qual foi idealizada, desenvolvida e implementada pelo Conselho de Cidadania da FIERGS. O objetivo inicial foi de inserir com maior efetividade o Sistema FIERGS (SESI, SENAI, CIERGS), na área de Responsabilidade Social e, a partir daí, disponibilizar e compartilhar as iniciativas sociais com as Empresas e Sindicatos associados, contudo, ao longo dos anos.
Em Santa Maria a iniciativa chegou em 2017 por meio de uma ação conjunta da sociedade local, sendo considerada uma entidade de utilidade pública desde a entrada em vigor da Lei Municipal nº 6.329 de 2019. Tendo em vista a atual conjectura econômica enfrentada por todo o país, inclusive pela população de Santa Maria, ganhará ainda mais importância o trabalho do Banco de Alimentos, configurando-se a utilização dos recursos acima discriminados para a finalidade de adquirir 160 cestas básicas um investimento com evidente retorno positivo para a sociedade.
Salienta-se que tal destinação de valores está inserida nos parâmetros legais que regulam a matéria.
|
1. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER DIMINUÍDA
CÓDIGO DA DOTAÇÃO |
22.01.04.122.0006.2.131 |
NOMENCLATURA |
Pagamentos de Obrigações Gerais do Município |
CÓDIGO DA NATUREZA DA DESPESA |
3.1.91.13 |
NOMENCLATURA |
Obrigações Patronais |
VALOR |
10.000,00 |
2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER AUMENTADA PARA A OCORRÊNCIA DA EMENDA IMPOSITIVA
CÓDIGO DA DOTAÇÃO |
12.01.08.306.0047.2.008 |
NOMENCLATURA |
Manutenção das Ações de Segurança Alimentar e Nutricional |
CÓDIGO DA NATUREZA DA DESPESA |
3.3.50.41 |
NOMENCLATURA |
Contribuições |
VALOR |
10.000,00 |
CÓDIGO DA NATUREZA DA DESPESA |
|
NOMENCLATURA |
|
VALOR |
|
CÓDIGO DA NATUREZA DA DESPESA |
|
NOMENCLATURA |
|
VALOR |
|
CÓDIGO DA NATUREZA DA DESPESA |
|
NOMENCLATURA |
|
VALOR |
|