PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

30/11/2021 11:11
Emenda Impositiva nº 0185/2021 ao Projeto de Lei nº 9312/2021

Emenda Impositiva nº 0185/2021 ao Projeto de Lei nº 9312/2021
EMENDA IMPOSITIVA AO PROJETO DE LEI  Nº 9312

1.  AUTORIA
NOME DO AUTOR: Gabinete do Vereador Givago Ribeiro 
ORDEM DE PRIORIDADE: 16
 
2.  DADOS CADASTRAIS – BENEFICIÁRIO
NOME CNPJ   
   
 
OBJETO SOCIAL DO BENEFICIÁRIO
 
 Observações:
  1. Os dados cadastrais do item 2 só serão preenchidos quando o beneficiário for entidade sem fins lucrativos;
  2. Quando o proponente for entidade sem fins lucrativos, deverá ser observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto Executivo nº 0035/2017.
 
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
 
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO

Trata-se da aquisição dos equipamentos e mobiliários, que serão destinados a Unidade de Saúde Dom Antônio Reis. Conforme a descrição dos itens no documento em anexo.

- Recepção R$ 5.449,23
- Cozinha R$ 4.461,00
- Sala de Vacinação R$ 5.256,67 
- Consultório Odontológico R$ 18.251,00
- Consultório Diferenciado R$ 6.473,34
- 03 Consultórios Indiferenciados R$ 42.229,36
 
JUSTIFICATIVA
 
A Unidade Básica de Saúde Dom Antônio Reis é uma das mais importantes de Santa Maria, responsável pela maior parte dos atendimentos para os moradores da região sul da cidade. Durante o enfrentamento da pandemia de COVID-19 teve importância nas estratégias para as ações de vacinação, da mesma forma que também continuou prestando outros serviços essenciais de saúde para a população.
 
Sabidamente existe um deficit estrutural na saúde, e Santa Maria como um todo, a UBS Dom Antônio Reis em específico, não está imune a este contexto. Dessa forma, a destinação dos recursos anteriormente discriminados para as finalidades de mobiliar a recepção, equipar cinco consultórios médicos, outro odontológico e uma sala de curativos, bem como a cozinha do local, decididamente serão de grande valia para o enfrentamento das referidas dificuldades, sendo investimentos com evidente retorno para a população. 
 
Por fim, cabe sublinhar que tal destinação se encontra dentro dos parâmetros legais estabelecidos para a matéria.
 

1. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER DIMINUÍDA
CÓDIGO DA DOTAÇÃO    22.01.04.122.0006.2.131
NOMENCLATURA  Pagamento de obrigações gerais do Município
CÓDIGO DA NATUREZA DA DESPESA  3.1.91.13
NOMENCLATURA  Obrigações Patronais
VALOR  82.120,60
 
2.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER AUMENTADA PARA A OCORRÊNCIA DA EMENDA IMPOSITIVA
CÓDIGO DA DOTAÇÃO  07.01.10.301.0022.1.003
NOMENCLATURA  Modernização da rede Básica de Saúde
CÓDIGO DA NATUREZA DA DESPESA 4.4.90.52
NOMENCLATURA  Equipamentos e Material Permanente
VALOR  82.120,60
 
CÓDIGO DA NATUREZA DA DESPESA  
NOMENCLATURA  
VALOR  
 
CÓDIGO DA NATUREZA DA DESPESA  
NOMENCLATURA  
VALOR  
 
CÓDIGO DA NATUREZA DA DESPESA  
NOMENCLATURA  
VALOR  
 


 
Criado em: 27/11/2021 15:27:23 por: Givago Bitencourt Ribeiro Alterado em: 30/11/2021 11:44:10 por: Pablo Silveira Machado dos Santos

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços