Emenda Modificativa nº 0001/2017 ao Projeto de Lei nº 8465/2017
EMENTA: INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA TROVA E POESIA GAÚCHA, A SER COMEMORADA ANUALMENTE NA PRIMEIRA SEMANA DE DEZEMBRO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA:
Art. 1º - Fica instituída a “Semana Municipal da Trova e Poesia Gaúcha”, a ser comemorada anualmente na primeira semana de dezembro, quando, conforme a Lei Estadual 8814/89, se celebra o "Dia do Poeta Repentista Gaúcho e do Artista Regional Gaúcho" em 4 de dezembro.
Art. 2º - A Semana Municipal da Trova e Poesia Gaúcha destina-se à:
I – Promover e incentivar a artes da Trova e da Poesia Gaúcha nos espaços e eventos culturais municipais.
II – Preservar a cultura tradicionalista gaúcha, bem como aproximar as entidades tradicionalistas do Poder Público Municipal.
Art. 3º – As referidas celebrações das quais tratam esta lei passarão a ser integrantes do Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Maria- RS.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria-RS
Santa Maria, 10 de abril de 2017
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei tem como escopo incentivar a promoção da cultura no Município de Santa Maria através da concreta e constante valorização da arte da trova e da poesia gauchesca.
Através da aprovação e da consequente inclusão desta Semana Comemorativa no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Maria, poderemos colaborar na promoção de iniciativas de fomento e apoio aos artistas, sejam profissionais ou amadores, que tanto trabalham e preservam a nossa cultura regional.
Neste sentido, eu, Vereador Valdir Oliveira de Oliveira, proponho a esta Casa Legislativa o referido projeto, na confiança de que os nobres edis aprovarão este texto que em tanto contribui para o bem coletivo de nossa cidade.
Santa Maria, 10 de abril de 2017.