PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 27 de abril de 2024

11/04/2017 00:04
Emenda Modificativa nº 0001/2017 ao Projeto de Lei nº 8465/2017

Emenda Modificativa nº 0001/2017 ao Projeto de Lei nº 8465/2017

EMENTA: INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA TROVA E POESIA GAÚCHA, A SER COMEMORADA ANUALMENTE NA PRIMEIRA SEMANA DE DEZEMBRO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA:

 


 
 
 
Art. 1º - Fica instituída a “Semana Municipal da Trova e Poesia Gaúcha”, a ser comemorada anualmente na primeira semana de dezembro, quando, conforme a Lei Estadual 8814/89, se celebra o "Dia do Poeta Repentista Gaúcho e do Artista Regional Gaúcho" em 4 de dezembro.
 
Art. 2º - A Semana Municipal da Trova e Poesia Gaúcha destina-se à:
 
I – Promover e incentivar a artes da Trova e da Poesia Gaúcha nos espaços e eventos culturais municipais.
II – Preservar a cultura tradicionalista gaúcha, bem como aproximar as entidades tradicionalistas do Poder Público Municipal.
 
Art. 3º – As referidas celebrações das quais tratam esta lei passarão a ser integrantes do Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Maria- RS.
 
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria-RS
 
 
 
 
 

 
Santa Maria, 10 de abril de 2017

 
JUSTIFICATIVA
 
Este Projeto de Lei tem como escopo incentivar a promoção da cultura no Município de Santa Maria através da concreta e constante valorização da arte da trova e da poesia gauchesca.
Através da aprovação e da consequente inclusão desta Semana Comemorativa no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Maria, poderemos colaborar na promoção de iniciativas de fomento e apoio aos artistas, sejam profissionais ou amadores, que tanto trabalham e preservam a nossa cultura regional.
Neste sentido, eu, Vereador Valdir Oliveira de Oliveira, proponho a esta Casa Legislativa o referido projeto, na confiança de que os nobres edis aprovarão este texto que em tanto contribui para o bem coletivo de nossa cidade.
 
Santa Maria, 10 de abril de 2017.
 
 
 
 
 

 
Criado em: 10/04/2017 - 14:12:47 por: Ariane Dias Alterado em: 10/04/2017 - 14:12:47 por: Ariane Dias

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços