PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 28 de abril de 2024

25/04/2017 00:04
Emenda Modificativa nº 0002/2017 ao Projeto de Lei nº 8460/2017

Emenda Modificativa nº 0002/2017 ao Projeto de Lei nº 8460/2017
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE  APÓLICE DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL DE EMPRESAS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E DEMAIS ÁREAS AFINS QUE EXECUTEM OBRAS PROJETOS E SERVIÇOS NO  ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA.

Art. 1º É obrigatório à exigência de Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil das empresas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e demais profissionais, contratadas pela administração pública direta e indireta.
Art. 2º A Apólice de que trata o art. 1º deverá ser apresentada pelo profissional técnico pela execução da obra, projeto ou serviço, de acordo com a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – emitida e registrada junto ao respectivo conselho profissional da categoria, no momento da assinatura do contrato.  .  
§ 1º A Apólice deverá ser característica para cada obra, projeto ou serviço de acordo com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) apresentada, com valor mínimo equivalente a 5% do valor do contrato, podendo ser elevado ao valor máximo de 10% em caso de alta complexidade da obra, execução ou serviços prestados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
 
JUSTIFICATIVA:
                 O referido projeto tem por finalidade evitar descontinuidade de obras projetos e serviços, resultante da má atuação de empresas e profissionais contratados pelo poder público, uma vez que este ainda não dispõe de ferramentas para a fiscalização de todos os serviços que estão sendo executados no município. Através deste projeto de lei será possível resguardar os recursos públicos empregados em obras contratadas pela administração pública, garantir qualidade, solidez e segurança dos serviços contratados pelo município. Cabe salientar que a lei Federal 8.666/93, comporta em seus artigos 69 e 70 que o contrato deve reparar e substituir defeitos e incoerências nas obras e serviços executadas no âmbito municipal. O seguro de que trata o presente projeto objetiva proporcionar, ainda, condições que regulamenta os seguros obrigatórios e submete o poder público de forma direta ou indireta à exigência deste, além de viabilizar uma garantia efetiva à aplicação de recursos em obras públicas.
                            Por todos os motivos acima expostos espero contar com o apoio dos meus pares na aprovação do presente projeto de lei.
 
Criado em: 25/04/2017 - 16:44:01 por: Licéris Michel Alterado em: 25/04/2017 - 16:44:01 por: Licéris Michel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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