PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 27 de abril de 2024

01/08/2017 00:08
Emenda Modificativa nº 0001/2017 ao Projeto de Lei Complementar nº 8525/2017

Emenda Modificativa nº 0001/2017 ao Projeto de Lei Complementar nº 8525/2017
REQUER A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 8525/2017.

O artigo 1º do projeto de Lei Complementar nº 8525/2017 passa a ter a seguinte redação:

Fazendo valer a norma administrativa de cada estabelecimento, é facultativa a entrada de cães, gatos e pássaros, nos estabelecimentos públicos ou privados de uso coletivo. Tais como clubes esportivos e recreativos, estabelecimentos comerciais, industriais, escolas e feiras, com exceção de estabelecimentos de saúde, farmácias e onde alimentos sejam comercializados, preparados ou consumidos. O estabelecimento deverá dispor de um adesivo ou placa identificando a permissão de entrada dos animais de estimação. Em caso de shopping centers, cada loja informará se permite o acesso.


 
Santa Maria, 01 de agosto de 2017









 

 

Criado em: 01/08/2017 - 16:21:00 por: Maria Luiza Alterado em: 01/08/2017 - 16:21:00 por: Maria Luiza

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços