Emenda Modificativa nº 0001/2017 ao Projeto de Lei Complementar nº 8525/2017
REQUER A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 8525/2017.
O artigo 1º do projeto de Lei Complementar nº 8525/2017 passa a ter a seguinte redação:
Fazendo valer a norma administrativa de cada estabelecimento, é facultativa a entrada de cães, gatos e pássaros, nos estabelecimentos públicos ou privados de uso coletivo. Tais como clubes esportivos e recreativos, estabelecimentos comerciais, industriais, escolas e feiras, com exceção de estabelecimentos de saúde, farmácias e onde alimentos sejam comercializados, preparados ou consumidos. O estabelecimento deverá dispor de um adesivo ou placa identificando a permissão de entrada dos animais de estimação. Em caso de shopping centers, cada loja informará se permite o acesso.
Santa Maria, 01 de agosto de 2017