PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 27 de abril de 2024

08/08/2017 00:08
Emenda Modificativa nº 0002/2017 ao Projeto de Lei nº 8529/2017

Emenda Modificativa nº 0002/2017 ao Projeto de Lei nº 8529/2017
REQUER EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 8529/2017. 

O artigo 1º passa a ter Parágrafo Único:

Parágrafo único - O valor resultante da arrecadação da multa prevista nesta Lei será destinado ao Fundo Municipal de Saúde.


A justificativa desta lei passa a ter a seguinte redação:

Justifica: O objetivo desta lei é diminuir os altos índices de trotes realizados diariamente contra os serviços de emergência, cujo tempo de atuação está, na grande maioria das vezes, ligado ao salvamento de uma vida. Além disso, a cada deslocamento de viatura ou ambulância, dinheiro público é desperdiçado. A lei proposta está em conformidade com o Código Penal Brasileiro, Art. 340 - Comunicação falsa de crime ou de contravenção. "Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa". O valor arrecadado com as multas terá como destino o Fundo Municipal de Saúde, com o propósito de qualificar e fortalecer a saúde em Santa Maria. 



 
Santa Maria, 07 de agosto de 2017


 




 




Criado em: 07/08/2017 - 17:24:29 por: Maria Luiza Alterado em: 08/08/2017 - 11:49:15 por: Maria Luiza

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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