Emenda Modificativa nº 0001/2017 ao Projeto de Lei nº 8528/2017
REQUER ALTERAÇÃO DO PROJETO DE LEI N° 8528/2017
Art. 1º - Ficam facultadas as atividades dos serviços de Bombeiro Civil no âmbito municipal, nos termos da Lei Federal nº 11.901/2009, que deverão atuar nos estabelecimentos ou eventos de grande concentração de público em Santa Maria.
§ 1º - É facultativo a contratação de brigada profissional, composta por bombeiros civis, para atuação nas seguintes edificações:
III- hotel
V- campus universitário
VI- casa de shows e/ou espetáculos
Santa Maria, 25 de agosto de 2017