Emenda Modificativa nº 0002/2017 ao Projeto de Lei Complementar nº 8525/2017
ALTERA O ART. 143 DA LEI COMPLEMENTAR 92/2012, QUE "DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA".
Art. 1º O art. 143 da Lei Complementar Municipal nº 92, de 24 de fevereiro de 2012 – Consolidação do Código de Posturas passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 143. É facultativa, de acordo com a norma de cada estabelecimento, a entrada de cães, gatos e pássaros de pequeno porte, desde que saudáveis e devidamente vacinados, em locais públicos ou privados de uso coletivo.
§ 1º Consideram-se, para efeitos desta lei, locais de uso coletivo os definidos de acordo com a legislação em vigor, tais como clubes esportivos ou recreativos, estabelecimentos comerciais, industriais, escolas, feiras, dentre outros.
§ 2º Em caso de conjuntos de estabelecimentos, shopping centers ou centros comerciais, cada loja informará se permite ou não o acesso.
§ 3º O estabelecimento que permitir a entrada, deverá dispor de um adesivo ou placa identificando a permissão.
§ 4º O disposto no caput não se aplica a estabelecimentos de saúde, farmácias e onde alimentos são comercializados preparados e/ou consumidos. ” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor no prazo de 60 dias a contar da data de sua publicação.
Santa Maria, 28 de agosto de 2017