Emenda Modificativa nº 0001/2017 ao Projeto de Lei nº 8542/2017
CORRIGIR ERRO DE DIGITAÇÃO NO PROJETO DE LEI Nº 8542, PARA FICAR CONFORME ESTAVA NA LEI.
Lei:
Art. 1º.
....
o texto atual tem a seguinte redação:
"Art.4º. A Secretaria de Município de Finanças fica autorizada a utilizar o valor de até 230.000 (duzentos e trinta mil) UFMs por ano, para a premiação,
tributos e repasse ...
e passa ter a seguinte redação:
"Art.4º. A Secretaria de Município de Finanças fica autorizada a utilizar o valor de até 230.000 (duzentos e trinta mil) UFMs por ano, para a premiação, créditos fiscais e repasse às Instituições filantrópicas de assistência social e Instituições de Ensino estabelecidas no Município de Santa Maria, conforme critérios, valores e percentuais a serem definidos em regulamento." (NR)
Santa Maria, 12 de setembro de 2017
Manoel Badke - DEM
Líder do Governo