Emenda Modificativa nº 0001/2017 ao Projeto de Lei nº 8563/2017
EMENDA MODIFICATIVA QUE ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DO PROJETO DE LEI 8563/2017 QUE "INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PREMIAÇÃO A CONSUMIDORES, MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA NOTA FISCAL GAÚCHA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Art. 1º - O artigo 3º passa ter a seguinte redação:
Art. 3º - As despesas decorrentes da Execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
05.01.04.122.0010.2.003 - Gestão e Manutenção da Secretaria de Finanças
3.3.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas. Científicas, Desportivas e outras.
Santa Maria, 17 de outubro de 2017.
Manoel Badke(DEM)
Líder do Governo