Emenda Modificativa nº 0001/2017 ao Projeto de Lei nº 8587/2017
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 8.587/LEGISLATIVO.
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 8.587/LEGISLATIVO.
Art. 1°- Altera o artigo 1º do Projeto de Lei nº 8.587, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica denominada de “Travessa Bogotá A”, a travessa que tem início na Rua Bogotá sem intersecção com outra rua, situada entre Avenida Oito de Junho e Rua S, no Bairro Camobi”.
Santa Maria, 27 de novembro de 2017.
Ver. Jorge Trindade Soares
Bancada da Rede Sustentabilidade
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo modificar o artigo 1º do Projeto de Lei nº 8.587 de nossa autoria, visando dar uma melhor redação ao referido artigo. Portanto colocamos apreciação a referida Emenda.
Ver. Jorge Trindade Soares
Bancada da Rede de Sustentabilidade