Emenda Modificativa nº 0001/2017 ao Projeto de Lei Complementar nº 8559/2017
EMENDA AO PROJETO DE LEI 8559/2017
Art.1º – O artigo 8º da Lei Complementar nº074/2009 da referida lei passará a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 8º O Conselho Fiscal do FUMCIP será composto por um (01) titular e um (01) suplente, indicados pelas seguintes entidades:
I - Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
II - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Maria;
III - Câmara da Indústria e Comércio de Santa Maria (CACISM);
IV - União das Associações Comunitárias de Santa Maria (UAC);
V - Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Santa Maria. (COMDECOM);
VI - Conselho Regional de Contabilidade (CRC);
VII- Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA-RS).
VIII- Servidor efetivo da Secretaria de Município de Finanças ou sua sucedânea;
IX- Servidor efetivo da Secretaria de Município de Infra estrutura e Serviços Públicos ou sua sucedânea;
Santa Maria, 27 de novembro de 2017