Emenda Modificativa nº 0001/2017 ao Projeto de Lei Complementar nº 8544/2017
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 8544/2017/EXECUTIVO.
EMENDA MODIFICATIVA Nº ___ AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 8544/2017/Executivo
Art. 1º- Fica alterada a redação do art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 8544/2017/Executivo, que passará a constar da seguinte:
“Art. 2º...
Art. 200...
...
§ 7º - A multa nos casos de ação fiscal será de 40% (quarenta por cento) sobre o montante do tributo corrigido monetariamente. Quando o pagamento for efetuado à vista, a multa de ação fiscal receberá, ainda, desconto de 10% (dez por cento) sobre o montante do tributo corrigido monetariamente”.
EMENDA MODIFICATIVA Nº ___ AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 8544/2017/Executivo
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminha-se para análise de Vossas Senhorias Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 8544/2017/Executivo.
A emenda em questão tem como finalidade encontrar uma porcentagem média para fins da multa de ação fiscal que, pela Lei atual é de 50% e, na propositura, reduzida para 30% e, se paga à vista, reduzida a 10%.
Tendo em vista o cenário financeiro, entende-se não ser razoável tamanha diminuição, já que, tais rubricas serão pagas via execução e demais medidas aos cofres públicos.