Emenda Modificativa nº 0001/2017 ao Projeto de Lei nº 8603/2017
ALTERAÇÃO DO TEXTO DO ART. 2º, A SUPRESSÃO DO ART. 3º E A RENUMERAÇÃO DO ART. 4º PASSANDO O MESMO A ART. 3º.
Art. 1º - ...............
Art. 2º - O evento será realizado anualmente no segundo final de semana do mês de junho de cada ano (sábado e domingo), sendo dois dias de evento.
Art. 3º - ..............
JUSTIFICATIVA
Em sendo definida a data da Festa Anual do Lar das Vovozinhas, conforme alteração do art. 2º, para o segundo fim de semana do mês de junho de cada ano (sábado e domingo), não se torna mais necessário o art. 3º, que incumbia a instituição da definição da data exata anualmente, havendo a necessidade da sua supressão, conforme requerido.
Santa Maria, 28 de novembro de 2017.