Emenda Modificativa nº 0001/2019 ao Projeto de Lei nº 8954/2019
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART.3º DO PROJETO DE LEI Nº8954.
O art.3º passa a ter a seguinte redação:
"As atividades voltadas à reflexão e combate à violência contra os educadores poderão ser organizadas conjuntamente pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, por entidades representativas dos profissionais da educação, conselhos deliberativos da comunidade escolar, entidades representativas de estudantes, e deverão ser direcionadas a educadores, alunos, famílias e à comunidade em geral.
Santa Maria, 30 de agosto de 2019.