PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 27 de abril de 2024

18/10/2019 00:10
Emenda Modificativa nº 0001/2019 ao Projeto de Lei Complementar nº 8846/2019

Emenda Modificativa nº 0001/2019 ao Projeto de Lei Complementar nº 8846/2019
ALTERA O ART. 1º E ART. 2º DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 8846/2019 QUE PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:


  
                                                                                             ACRESCENTA ART. 71 - A a LEI COMPLEMENTAR 92/2012


            Art. 71- A – Fica proibida a circulação de veículos de tração animal no perímetro urbano central da cidade, a partir de 18 (dezoito) meses, e em toda cidade, a partir de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de promulgação desta Lei.
       
          § 1º - Considera-se para efeito desta Lei “perímetro urbano central” os seguintes bairros: Menino Jesus, Nossa Senhora de Fátima, Nossa Senhora do Rosário, Bonfim e Centro.
 
         § 2º - Excetuam-se desta proibição as datas comemorativas promovidas e autorizadas pelo Poder Público.
 
           
       Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
                                                                         JOÃO KAUS
                                                                        Vereador MDB


JUSTIFICATIVA


                    Essa emenda modificativa se faz necessária para ajustar o projeto em tela ao desejo quase unanime da sociedade para que seja proibida a circulação de carroças com tração animal em toda cidade. Quanto a extensão de prazo, a emenda visa possibilitar que o Poder Executivo possa se adaptar e atender as demandas da sociedade que poderão advir ao projeto de lei 







 
Santa Maria, 18 de outubro de 2019.

 
Criado em: 18/10/2019 - 11:17:40 por: Bibiana Arrua Fantinel Alterado em: 19/11/2019 - 08:05:07 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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