Emenda Modificativa nº 0002/2019 ao Projeto de Lei Complementar nº 8933/2019
A COMISSÃO ESPECIAL QUE ANALISA O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 8.933/LEGISLATIVO, APRESENTA EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 8.933/ LEGISLATIVO.
Dá nova redação ao artigo 42 da Lei Complementar nº 92, de 24 de fevereiro de 2012, que Dispõe sobre a Consolidação do Código de Posturas do Município de Santa Maria.
Art. 1° Altera o art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 8.933/2019, que passa ter a seguinte redação:
“Art. 1º o Art. 42 É obrigatório o oferecimento gratuito de cadeiras de rodas para utilização no local por pessoas com dificuldades de locomoção nos seguintes empreendimentos comerciais e de entretenimento, com área construída entre 1000 m² a 3000 m² no mínimo duas cadeiras e acima de 3000 m² no mínimo três cadeiras de rodas”.
Santa Maria, 1º de novembro de 2019.
Ver. Jorge Trindade Soares Ver. Valdir Oliveira
Presidente da Comissão Vice- Presidente da Comissão
Ver. Admar Pozzobom
Relator da Comissão
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo modificar o artigo 1º do Projeto de Lei nº 8.933/2019 de nossa autoria, visando atender uma solicitação dos sindicatos vinculados ao comércio do Município de Santa Maria. Portanto colocamos apreciação a referida Emenda.
Ver. Jorge Trindade Soares Ver. Valdir Oliveira
Presidente da Comissão Vice- Presidente da Comissão
Ver. Admar Pozzobom
Relator da Comissão