PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 27 de abril de 2024

06/12/2019 00:12
Emenda Modificativa nº 0001/2019 ao Projeto de Emenda a Lei Orgânica Nº 8974/2019

Emenda Modificativa nº 0001/2019 ao Projeto de Emenda a Lei Orgânica Nº 8974/2019
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2019 AO PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 8.974/2019.

A COMISSÃO ESPECIAL que analisa o Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 8.974/2019, nos termos do artigo 164 do Regimento Interno propõe a seguinte emenda modificativa:

EMENDA MODIFICATIVA:
Modifique a redação do artigo 1º, alínea “c” e a redação do artigo 2º, alíneas “a” e “b” do projeto de emenda a lei orgânica, o qual passará a vigorar nestes termos:
...
Art. 115. ...
...
§6º. ...
...
I – Para o primeiro ano da nova legislatura:
...

c) o Orçamento anual, com entrada até o dia 25 (vinte e cinco) de outubro e devolução até o dia 23 (vinte e três) de dezembro do mesmo ano.

...
II - Para os demais anos da legislatura:
a) As Diretrizes Orçamentárias, com entrada até o dia 30 (trinta) de abril e devolução até o dia 15 (quinze) de julho de cada ano;
b) Os orçamentos anuais, com entrada até o dia 25 (vinte e cinco) de outubro e devolução até o dia 23 (vinte e três) de dezembro de cada ano.  
...

Santa Maria, 04 de dezembro de 2019.



Ver. Vanderlei Araújo
PRESIDENTE
 
 
 
Ver. João Kaus
VICE-PRESIDENTE
 
 
 
Ver. Adelar Vargas
RELATOR


JUSTIFICATIVA
 
Conforme orientação da Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa (Parecer nº 423/2019), Parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e após a análise dos membros da Comissão Especial, ouvidos a Assessoria Técnica da Câmara e a Secretaria de Finanças do Município apresentamos esta emenda modificativa. A emenda visa adequar e melhorar a técnica e redação legislativa e as necessidades técnicas da Secretaria de Finanças do Município.
Frente às razões descritas acima, bem como enunciados propostos, pedimos deferimento.
 
 
 
Ver. Vanderlei Araújo
PRESIDENTE
 
 
 
 
Ver. João Kaus
VICE-PRESIDENTE
 
 
 
 
Ver. Adelar Vargas
RELATOR
 
Criado em: 04/12/2019 - 13:04:32 por: Gilsione Caurio Alterado em: 06/12/2019 - 11:24:35 por: Glauber Giovani Licker Rios

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços