A COMISSÃO ESPECIAL que analisa o Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 8.974/2019, nos termos do artigo 164 do Regimento Interno propõe a seguinte emenda modificativa:
EMENDA MODIFICATIVA:
Modifique a redação do artigo 1º, alínea “c” e a redação do artigo 2º, alíneas “a” e “b” do projeto de emenda a lei orgânica, o qual passará a vigorar nestes termos:
...
Art. 115. ...
...
§6º. ...
...
I – Para o primeiro ano da nova legislatura:
...
c) o Orçamento anual, com entrada até o dia 25 (vinte e cinco) de outubro e devolução até o dia 23 (vinte e três) de dezembro do mesmo ano.
...
II - Para os demais anos da legislatura:
a) As Diretrizes Orçamentárias, com entrada até o dia 30 (trinta) de abril e devolução até o dia 15 (quinze) de julho de cada ano;
b) Os orçamentos anuais, com entrada até o dia 25 (vinte e cinco) de outubro e devolução até o dia 23 (vinte e três) de dezembro de cada ano.
...
Santa Maria, 04 de dezembro de 2019.
Ver. Vanderlei Araújo
PRESIDENTE
Ver. João Kaus
VICE-PRESIDENTE
Ver. Adelar Vargas
RELATOR
OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.