Emenda Modificativa nº 0001/2019 ao Projeto de Lei nº 9017/2019
ALTERA O TEXTO DA EMENTA E DOS ARTIGOS 1º, 2º E 3º DO PROJETO DE LEI Nº 9017/2019.
Respeitosamente requer a alteração do texto da ementa e dos artigos 1º, 2º e 3º do Projeto de Lei nº 9017/2019 que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Cria o Programa de Incentivo à Doação de Medula Óssea e Plaquetas no Município de Santa Maria e Inclui o Dia
Municipal do Doador de Medula Óssea e Plaquetas e dá outras providências.
Art. 1º Fica criado
o Programa de incentivo à doação de plaquetas e medula óssea no Município de Santa Maria e o Dia Municipal de Medula e dá outras providências.
Art. 2º
O Programa de que trata esta Lei abrangerá:
I palestras;
II campanhas publicitárias institucionais;
III utilização de recursos auxiliares como folders, adesivos, vídeos informativos, entre outros.
§ 1º - Poderão ser realizadas atividades específicas nas escolas, transformando professores e alunos em agentes propulsores da doação de plaquetas e medula óssea.
§ 2º - As atividades que tratam o parágrafo 1º deste artigo poderão ser abrangidas pelos currículos escolares, como valores fundamentais na formação do cidadão.
Art. 3º A administração das atividades
do Programa de Doação de Medula Óssea poderá ser exercida pelo órgão da estrutura municipal competente.
Parágrafo Único – O programa poderá ser estabelecido imediatamente quando o número de doadores for inferior ao estabelecido pela Portaria do Ministério da Saúde ou pelas Resoluções da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul."
Tal emenda ocorre para melhor adequação do texto.
Santa Maria, 06 de dezembro de 2019.