PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 28 de abril de 2024

12/12/2019 00:12
Emenda Modificativa nº 0001/2019 ao Projeto de Lei nº 8817/2018

Emenda Modificativa nº 0001/2019 ao Projeto de Lei nº 8817/2018
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º  DO PROJETO DE LEI Nº 8817/2018/EXECUTIVO.



Art. 1º-  Fica alterada a redação do art. 1º do Projeto de Lei nº 8817/2018/Executivo que passará a constar da seguinte redação:
 



“Art. 1º -  Fica o Poder Executivo autorizado a permutar, sem torna de valor, na forma do art. 18-A, da Lei Orgânica do Município, em caso de ser deserto o procedimento licitatório regular previsto no art. 17, I, da Lei Federal nº 8666/1993,  o imóvel descrito no inciso I, por área construída, no mesmo local do imóvel, conforme descrito no inciso II:


I - um terreno urbano, medindo 15,50 m (quinze metros e cinquenta centímetros) de frente por 53,50 m (cinquenta e três metros e cinquenta centímetros) de extensão da frente ao fundo situado nesta cidade, na Avenida Rio Branco, esquina com a Rua Dr. Mariano da Rocha, com as seguintes dimensões e confrontações: ao Leste, mede 15,50 m (quinze metros e cinquenta centímetros) de frente para a Avenida Rio Branco; ao Oeste, mede 15,50 m (quinze metros e cinquenta centímetros) de fundos, confrontando com a Rua Dr. Francisco Mariano da Rocha; ao Norte, mede 53,50 m (cinquenta e três metros e cinquenta centímetros) de frente ao fundo, confrontando com o corredor de 2 m (dois metros) de largura, mais ou menos, cabendo a Bartholomeu Ceccin Segundo metade do referido corredor; ao SUL, mede 53,50 (cinquenta e três metros e cinquenta centímetros) de frente ao fundo, confrontando com propriedade de Carlos Rittembruch e Osvaldo Leonardo, nos termos da Matrícula 154.575, fls. 01, do Livro nº 2 - Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria/RS, com a construção inacabada de prédio de 16 pavimentos, denominado Condomínio Galeria Rio Branco;




II - área construída, no imóvel a ser permutado, destinada a abrigar órgão da administração direta e/ou indireta do Executivo Municipal.


 


JUSTIFICATIVA


 
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),

 
 
   Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 8817/2018/Executivo.
   A emenda em questão tem como objetivo sanar um potencial erro jurídico que ocasionará grande prejuízo à Administração Pública e, sobretudo, ao erário público.
   Busca-se autorização legislativa para que se desfaça de um bem público, ou seja, o instituto da alienação previsto no art. 17 da Lei Federal nº 8666/1993.
   Nesse sentido, por certo, cabe ao entende que assim deseja fazer proceder nas exigências contidas nos incisos e alíneas deste dispositivo supracitado, sob pena de incorrer em transgressão legal grave.
   Observou-se nos autos do processo legislativo que o Autor, no caso o Executivo, está tentando invocar uma nova solução para transferir a titularidade do bem hoje público, todavia, não demonstrou ter exaurido outras formas legais exigidas, o que, salvo melhor juízo, gera grande insegurança jurídica.
   Sabe-se que o prédio em questão é um problema histórico, que gera grande insatisfação social, todavia, não pode o Administrador público desfazer-se de um bem, que agrega valor, sem a observância da legislação sob pena de, em vez de resolver, agravar ainda mais a situação por suscitações judiciais que venham a ocorrer.
   Por isso exposto, cumprindo com o dever regimental e legal de zelar pela ordem legal, a Vereadora subscritora apresenta a emenda no sentido de que fica autorizada a permuta do prédio por área construída – conforme pretendido, todavia, após comprovada a inviabilidade do cumprimento do procedimento licitatório legal.
Criado em: 12/12/2019 08:34:12 por: Lucas Saccol Alterado em: 12/12/2019 09:12:32 por: Glauber Giovani Licker Rios
Autores (2)
Vereador(a) Deili Silva (Dra Deili)
Vereador(a) Cezar Gehm

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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