Emenda Modificativa nº 0001/2020 ao Projeto de Decreto Legislativo nº 2003/2020
MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2003/2020.
Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 4º ao Projeto de Decreto Legislativo nº 2003/2020, que passará a constar da seguinte:
“Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01.01.122.001.2.108 – Manutenção das Atividades Administrativos do Poder Legislativo.
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.”
Santa Maria, 06 de março de 2020.
JUSTIFICATIVA
Senhores (as) Vereadores (as),
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminhamos para análise de Vossas Senhorias a Emenda Modificativa ao Projeto de Decreto Legislativo nº 2003/2020 que
modifica o art. 4º ao Projeto de Decreto Legislativo nº 2003/2020.
A emenda em questão tem por finalidade atender ao Parecer Jurídico Legislativo PJL nº 068/2020 e ao Parecer Técnico nº 010/2020/AT, que indicaram a necessidade de indicação dos recursos par atender aos encargos decorrentes.
Assim sendo, em cumprimento ao rito regimental, é que a Mesa Diretora encaminha para apreciação dos demais parlamentares.
Santa Maria, 06 de março de 2020.