PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 27 de abril de 2024

27/04/2020 00:04
Emenda Modificativa nº 0001/2020 ao Projeto de Lei nº 8954/2019

Emenda Modificativa nº 0001/2020 ao Projeto de Lei nº 8954/2019
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II DO ART. 2º DO PROJETO DE LEI Nº 8954/2019.

Art. 1º- O inciso II do art. 2º do Projeto de Lei nº 8954/2019, passará a ter a seguinte redação:
 
II- implementar medidas preventivas, cautelares e reeducativas para situações em que educadores, em decorrência do exercício de suas funções, estejam sob risco de violência que possa comprometer sua integridade física e moral, conforme as Leis Municipais 6152/2017  e 6185/2017”.

Justificativa:
 
A emenda modificativa refere-se à alteração da redação do inciso II do art. 2º do Projeto de Lei nº 8954/2019. Este projeto dispõe sobre a Política de Prevenção à Violência contra Educadores das Redes Pública e Privada, no âmbito do Município de Santa Maria e dá outras providências. A redação original do projeto afirma no art. 2º, II, que a Política de Prevenção à Violência, tem como objetivos “implementar medidas preventivas, cautelares e punitivas para situações em que educadores, em decorrência do exercício de suas funções, estejam sob risco de violência que possa comprometer sua integridade física e moral”. A palavra punitiva deve ser substituída pela palavra reeducativa, pois não compete às intituições de ensino punir a criança e o adolescente. A aplicação de medidas de punição compete ao Poder Judiciário.
Neste mesmo inciso, deve-se mencionar a lei municipal 6152/2017(que dispõe sobre o desenvolvimento das normas de convivência educacionais por instituições de ensino fundamental e médio no âmbito do município) e lei municipal 6185/2017(que cria o programa municipal de práticas restaurativas nas escolas de Santa Maria e dá outras providências). Isso porque a  Lei de normas de convivência, especifica as práticas que são consideradas anti-convivência educacional, (como por exemplo ameaça e agressões físicas e/ou verbais como bater, socar, chutar, agarrar, empurrar, ofensas verbais entre alunos, alunos contra alunos, alunos contra professores, alunos contra funcionários) e ao mesmo tempo menciona as providências que serão tomadas em caso de descumprimento dessas normas de convivência, que cada instituição de ensino possui em seus regimentos.
Já o programa de práticas restaurativas trata do conjunto de práticas e atos conduzidos em âmbito pedagógico, através de um movimento conciliatório entre as partes, que privilegia o diálogo entre elas e os demais membros da comunidade escolar que participarão coletiva e ativamente na resolução dos conflitos, na reparação do dano e na responsabilidade de toda rede social. E é da competência deste programa de práticas restaurativas(dentre outros), a busca na solução autocompositiva e qualificação das relações sociais, dentro e fora das salas de aula, no tratamento de conflitos e problemas concretos e a interrupção das espirais conflitivas como forma de prevenir e reverter as cadeias de propagação da violência dentro e fora da escola.
Nosso município possui portanto, legislação que aborda completamente o tema tratado no projeto de lei nº 8954/2019, por isso a necessidade da abordagem das leis 6152/2017 e 6185/2017.  Salientando que estas leis, já estão sendo aplicadas no cotidiano da vida escolar.
Por essas razões foi protocolada a presente emenda modificativa.
Criado em: 19/03/2020 12:51:12 por: Gisele Grendene Lima Ercolani Alterado em: 27/04/2020 11:25:55 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços