PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 27 de abril de 2024

01/06/2020 00:06
Emenda Modificativa nº 0001/2020 ao Projeto de Lei nº 9091/2020

Emenda Modificativa nº 0001/2020 ao Projeto de Lei nº 9091/2020
ALTERA A REDAÇÃO DA ORDEM LÓGICA DO INCISO VI DO ARTIGO 2º, E DOS ARTIGOS 4º E 5º DO PROJETO DE LEI Nº 9091/2020, QUE INSTITUI O PROGRAMA DIVERSIDADE NA ESCOLA.

O inciso VI do artigo 2º passará a ter a seguinte numeração:

VII- proporcionar que jovens e adultos da comunidade LGBTQiA + , tenham meios para uma plena participação na sociedade através da educação.
 
 
O artigo 4º  passará a ter a seguinte numeração:

Art. 3º- As escolas poderão aplicar este Programa, através de parcerias, convênios, palestras, cursos e oficinas sobre o tema LGBTQiA +.


O artigo 5º passará a ter a seguinte numeração:

Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa:
 
  A presente emenda, trata-se somente da alteração da ordem lógica dos incisos e artigos do Projeto de Lei nº 9091/2020, para mantermos a técnica legislativa.
Por isso a alteração da numeração do inciso VI para VII do artigo 2º; a alteração da numeração do artigo 4º para artigo 3º  e alteração da numeração do artigo 5º para artigo 4º.
Criado em: 30/05/2020 12:12:50 por: Gisele Grendene Lima Ercolani Alterado em: 01/06/2020 08:43:09 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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