Emenda Modificativa nº 0001/2020 ao Projeto de Lei nº 9091/2020
ALTERA A REDAÇÃO DA ORDEM LÓGICA DO INCISO VI DO ARTIGO 2º, E DOS ARTIGOS 4º E 5º DO PROJETO DE LEI Nº 9091/2020, QUE INSTITUI O PROGRAMA DIVERSIDADE NA ESCOLA.
O inciso VI do artigo 2º passará a ter a seguinte numeração:
VII- proporcionar que jovens e adultos da comunidade LGBTQiA + , tenham meios para uma plena participação na sociedade através da educação.
O artigo 4º passará a ter a seguinte numeração:
Art. 3º- As escolas poderão aplicar este Programa, através de parcerias, convênios, palestras, cursos e oficinas sobre o tema LGBTQiA +.
O artigo 5º passará a ter a seguinte numeração:
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
A presente emenda, trata-se somente da alteração da ordem lógica dos incisos e artigos do Projeto de Lei nº 9091/2020, para mantermos a técnica legislativa.
Por isso a alteração da numeração do inciso VI para VII do artigo 2º; a alteração da numeração do artigo 4º para artigo 3º e alteração da numeração do artigo 5º para artigo 4º.