Emenda Modificativa nº 0001/2020 ao Projeto de Lei nº 8899/2019
MODIFICA O INCISO I DO ART. 2º.
Art. 1º - O inciso I do art. 2º passará a ter a seguinte redação:
Art. 2º - ...
I – Veículo: meio de transporte motorizado, podendo ser de propriedade do motorista, arrendado, ou que de alguma forma tenha seu uso autorizado pelo proprietário para transporte individual privado de passageiros, nos moldes em que esta lei especifica, exceto os automóveis cadastrados como táxi ou qualquer outro meio que seja definido por lei como transporte público.
JUSTIFICATIVA: é inconstitucional o Município querer dizer ao empreendedor qual a forma que ele deve adquirir ou utilizar os meios de produção para o seu trabalho. Seria o mesmo que dizer às empresas de quem eles deveriam adquirir os computadores utilizados por elas. Além do mais, se o serviço é privado, não compete ao município dizer onde o motorista parceiro adquiriu ou emprestou seu veículo, desde que este siga os ditames legais.
Santa Maria, 07 de julho de 2020.