Emenda Modificativa nº 0002/2020 ao Projeto de Lei nº 8899/2019
MODIFICA O INCISO V, DO ART. 2º.
Art. 1º - O inciso V, do art. 2º passará a ter a seguinte redação (supressão da última frase do inciso):
Art. 2º - ...
V - Provedor de Rede de Compartilhamento - PRC: empresa, organização ou grupo prestador de serviço de tecnologia que, operando através de plataforma tecnológica, fornece conjunto de funcionalidades acessível por meio de terminal conectado à internet, que facilita, organiza e operacionaliza o contato entre motorista parceiro e usuário de serviço de transporte individual privado de passageiros mediante compartilhamento de veículo.
JUSTIFICATIVA: Sugestão extraída do parecer da CACISM. Há incoerência com relação ao trecho suprimido do inciso V “...O PRC não controla, gerencia ou administra veículos ou motoristas parceiros que se conectam a uma plataforma tecnológica.” e o art. 7º do presente PL, devendo se manter, na integra, o art. 7º, uma vez que se cabe às autorizatárias a organização dos serviços prestados pelos condutores dos veículos cadastrados, cabe a elas sim o controle, gerenciamento e a administração dos mesmos.
Santa Maria, 07 de julho de 2020.