Emenda Modificativa nº 0004/2020 ao Projeto de Lei nº 8899/2019
MODIFICA O § 3º, DO ART. 7º.
Art. 1º - O § 3º, do art. 7º passará a ter a seguinte redação:
Art. 7º - ...
(...)
§ 3º É vedada a condução, em serviço, de veículo cadastrado para prestar o serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros por pessoa não cadastrada no PRC.
JUSTIFICATIVA: a alteração se deve pelo fato de que um veículo cadastrado pode ser conduzido por mais de um condutor, que deve estar também devidamente cadastrado. Como a exemplo do uso de um veículo por mais de um membro da própria família, mais de um condutor.
Santa Maria, 07 de julho de 2020.