PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 28 de abril de 2024

07/07/2020 00:07
Emenda Modificativa nº 0005/2020 ao Projeto de Lei nº 8899/2019

Emenda Modificativa nº 0005/2020 ao Projeto de Lei nº 8899/2019
MODIFICA A LETRA “B”, INCISO II, DO ART. 15.

 
Art. 1º - A letra “b”, inciso II, do art. 15 passará a ter a seguinte redação:
 
Art. 15 - ...
(...)
b) possuir, no máximo, 10 (dez) anos de fabricação;
 
JUSTIFICATIVA: por reinvindicação dos condutores de aplicativos e associações que representa os mesmos, foi solicitado a alteração de 8 (oito) anos dos veículos para no máximo 12 (doze) anos. É possível o atendimento desta reinvindicação, sugerimos um meio termo, pois a Lei Federal 12.587/2012, alterada pela Lei 13.640/2018 em seu art. 11-B, inciso II, autoriza o Poder Público Municipal a regulamentar a questão da idade máxima do veículo.

 
Santa Maria, 07 de julho de 2020.


 
Criado em: 07/07/2020 11:24:36 por: Tatiana Vianna Costa Alterado em: 08/07/2020 08:05:13 por: Lucélia Machado Rigon
Autores (3)
Vereador(a) Juliano Soares (Juba)
Vereador(a) Alexandre Pinzon Vargas
Vereador(a) Deili Silva (Dra Deili)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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