Emenda Modificativa nº 0005/2020 ao Projeto de Lei nº 8899/2019
MODIFICA A LETRA “B”, INCISO II, DO ART. 15.
Art. 1º - A letra “b”, inciso II, do art. 15 passará a ter a seguinte redação:
Art. 15 - ...
(...)
b) possuir, no máximo, 10 (dez) anos de fabricação;
JUSTIFICATIVA: por reinvindicação dos condutores de aplicativos e associações que representa os mesmos, foi solicitado a alteração de 8 (oito) anos dos veículos para no máximo 12 (doze) anos. É possível o atendimento desta reinvindicação, sugerimos um meio termo, pois a Lei Federal 12.587/2012, alterada pela Lei 13.640/2018 em seu art. 11-B, inciso II, autoriza o Poder Público Municipal a regulamentar a questão da idade máxima do veículo.
Santa Maria, 07 de julho de 2020.