Emenda Modificativa nº 0007/2020 ao Projeto de Lei nº 8899/2019
Art. 1º - O art. 18 passará a ter a seguinte redação (supressão do final do inciso):
Art. 18 - Havendo descredenciamento de condutores de veículos, ficam as autorizatárias do serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros obrigadas a indicar o que o motivou e comunicar à Secretaria de Município de Mobilidade Urbana.
JUSTIFICATIVA: justifica-se a supressão do trecho “...e efetuando o seu descredenciamento no Município de Santa Maria.”, uma vez que muitas vezes tal descredenciamento pelos PRCs se dá pelo fato de o condutor não bater metas, no entanto os condutores, via de regra são cadastrados em mais de um PRC, podendo não bater a meta em um, mas até mesmo supera-la em outro. Há também a questão de perseguição que muitos enfrentam. Então, ficaria a cargo do Poder Público o descredenciamento do condutor, no caso de alguma falta grave devidamente informada e justificada pela autorizatária competente.
Santa Maria, 07 de julho de 2020.