PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 28 de abril de 2024

10/07/2020 00:07
Emenda Modificativa nº 0001/2020 ao Projeto de Lei nº 9087/2020

Emenda Modificativa nº 0001/2020 ao Projeto de Lei nº 9087/2020
A PRESENTE EMENDA TEM COMO OBJETIVO ALTERAR O CAPUT DO ART. 9º DO PROJETO DE LEI 9087/2020 - EXECUTIVO (LDO 2021)

Propõe-se que seja incluída emenda ao caput do art. 9º do Projeto de Lei nº 9.087/Executivo – LDO 2021, alterando o percentual mínimo da Reserva de Contingência em relação à Receita Corrente Líquida para o ano de 2021, de 0,25% para 2,5%.
 
 JUSTIFICATIVA: 
- Considerando-se a prevenção de riscos e correção de desvios que afetem o equilíbrio das contas públicas, como um dos três postulados que define o que se entende como “responsabilidade na gestão fiscal”; 
- Considerando-se que o Executivo ao reduzir em 10 vezes o percentual mínimo da Reserva de Contingência em relação à Receita Corrente Líquida (Lei Municipal nº 6.292, de 11/12/2018, que alterou a Lei Municipal nº 6.252, de 27/07/2018), passando de 2,5% para 0,25%, comprometeu o equilíbrio das contas públicas, principalmente no ano de 2020, em razão da calamidade pública decorrente do Vírus SARS-COV2, causador da pandemia do Covidf 19; 
- Considerando-se que o Projeto de Lei nº 9.087/Executivo, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2021”, em pleno ano de calamidade pública decorrente do vírus SARS – CoV – 2, causador da pandemia do Covid-19, propõe no caput do art. 9º o percentual mínimo de 0,25% da Receita Corrente Líquida para a Reserva de Contingência;  
- Considerando-se que a partir da vigência da Lei Municipal nº 5.802, de 04 de outubro de 2013 – LDO 2014, passou a vigorar o contido no inciso IV ao art. 9º: “IV – em caso de não ocorrência dos riscos fiscais previstos, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, conforme a necessidade, 1/12 (um, doze avos) por competência, do montante contingenciado, nas diversas ações de governo”;  
- Considerando-se que a Reserva de Contingência do Executivo prevista para o ano de 2021 é R$ 1.550.000, 00, conforme atesta o Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências (Demandas Judiciais: R$ 1.000.000,00 (+) Intempéries: R$ 550.000,00); porém, se o percentual mínimo previsto para Reserva de Contingência em relação a Receita Corrente Líquida para o ano de 2021 fosse de 2,5%, o valor da Reserva de Contingência seria de R$ 15.270.207,00.
Criado em: 09/07/2020 23:11:17 por: Leandro Grundemann Alterado em: 10/07/2020 09:18:49 por: Taciele Sodré

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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