PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 28 de abril de 2024

04/08/2020 00:08
Emenda Modificativa nº 0001/2020 ao Projeto de Lei nº 9113/2020

Emenda Modificativa nº 0001/2020 ao Projeto de Lei nº 9113/2020
EMENDA MODIFICATIVA N1
ALTERA O ART. 2º E SEU INCISO I, QUE PASSAM A VIGORAR NA SEGUINTE REDAÇÃO:
 
ART. 2º -A SEMANA MUNICIPAL DO LIXO ZERO SERÁ REALIZADA ANUALMENTE, COMO INSTRUMENTO DE POLÍTICA PÚBLICA SOCIOAMBIENTAL NO MUNICÍPIO, EM INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS, ESCOLAS, EMPRESAS, ENTIDADES DE CLASSE E MUNÍCIPES EM GERAL, E TRAZ COMO OBJETIVOS:
I - PROPORCIONAR AMBIENTES PARA DISCUSSÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE AS TEMÁTICAS DOS RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO, ENVOLVENDO AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC’S), ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS (ONG’S), E INICIATIVA PRIVADA BEM COMO A POPULAÇÃO EM GERAL INTERESSADA PELA TEMÁTICA DESTE PROJETO.
 
 

O Vereador que subscreve, vem por meio deste, nos termos do Artigo 164, inciso IV do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresentar Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 9113/2020. (Que dispõe e institui no Calendário Oficial de Santa Maria, a Semana Municipal do Lixo Zero, e dá outras providências).
 
EMENDA MODIFICATIVA N1
Altera o Art. 2º e seu Inciso I, que passam a vigorar na seguinte redação:
 
Art. 2º -A Semana Municipal do Lixo Zero será realizada anualmente, como instrumento de Política Pública Socioambiental no Município, em Instituições Educacionais, Escolas, empresas, Entidades de Classe e munícipes em geral, e traz como objetivos:
I - Proporcionar ambientes para discussão e conscientização sobre as temáticas dos resíduos sólidos no Município, envolvendo as Organizações da Sociedade Civil (OSC’s), Organizações Não Governamentais (ONG’s), e iniciativa privada bem como a população em geral interessada pela temática deste projeto.
 
Criado em: 31/07/2020 10:07:38 por: Filipe de Moura Martins Alterado em: 04/08/2020 11:21:58 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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