Emenda Modificativa nº 0003/2020 ao Projeto de Lei nº 9118/2020
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 9118/2020
MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 2º E INCLUI DOIS PARÁGRAFOS AO PROJETO DE LEI Nº 9118/2020/EXECUTIVO.
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n° 9118/2020
Modifica a redação do art. 2º e inclui dois parágrafos ao Projeto de Lei nº 9118/2020/Executivo.
“Art. 2º - O descumprimento do disposto nesta lei o infrator:
I – O pagamento de multa no valor de 50 (cinquenta) UFM;
II - O pagamento de multa no valor de até 500 (quinhentas) UFM em caso de reincidência.
§ 1º A multa deverá ser encaminhada ao cidadão (a) por qualquer meio eletrônico, inclusive podendo ser por aplicativo de mensagem.
§ 2º O não pagamento da multa resulta na inclusão em divida ativa.
Justificativa:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para analise de Vossas Senhorias Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 9118/2020/Executivo.
A solicitação tem por objetivo agregar dois artigos ao projeto no que diz respeito à entrega da multa e consequência do não cumprimento da penalidade.
Entendemos que para que a medida tenha resultados no que diz respeito ao uso das máscaras e seja eficiente como medida de conscientização, deva-se efetivar uma penalidade caso a cobrança não seja paga, ou seja, caso não pague a multa, o cidadã (o) deve ser incluído no cadastro de divida ativa do município nos termos da lei municipal.
Consideramos que é importante definir a forma de entrega da penalidade. Acreditamos ser possível, a entrega da multa por aplicativo de mensagem para agilizar e tornar mais econômico a entrega deste documento para o cidadão.