Emenda Modificativa nº 0001/2020 ao Projeto de Lei nº 8799/2018
EMENDA MODIFICATIVA EM PARTES DO TEXTO DO PROJETO DE LEI Nº 8799/2018.
- Na ementa: que passa a vigorar com a seguinte redação: Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel com particular, por
edificação a ser construída, sem torna de valor.
- No art. 1ª Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar, sem torna de valor, na forma do art. 18-A da Lei Orgânica do Município, os imóveis descritos no inciso I e II, por
edificação a ser construída pela Antoniazzi & Cia LTDA, CNPJ 95.597.647/0001-59, conforme descrito no inciso III:
- No inciso III do art. 1º: III - edificação destinada à
construção do Almoxarifado Central em área de uso institucional pertencente ao Município de Santa Maria, registrada sob matrícula nº 73.166, Livro 2 - Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis, conforme Projeto Técnico, com valor equivalente às avaliações dos imóveis descritos nos incisos I e II deste artigo.
- No inciso I do art. 2º: I - primeiramente, por meio de contrato de promessa de permuta de imóvel
por edificação a ser construída;
Sem mais para o momento
Santa maria 03 de novembro de 2020.