PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 28 de abril de 2024

09/12/2020 00:12
Emenda Modificativa nº 0001/2020 ao Projeto de Lei Substitutivo nº 0005/2020 ao Projeto de Lei nº 9121/2020

Emenda Modificativa nº 0001/2020 ao Projeto de Lei Substitutivo nº 0005/2020 ao Projeto de Lei nº 9121/2020
ALTERA A JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO 005/2020 AO PROJETO DE LEI Nº 9121/2020 EXECUTIVO.

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 
Solicitamos Regime de Urgência do Projeto de Lei nº 9121/2020 tendo em vista que os percentuais previstos nesta Lei, a partir de sua vigência, a contar de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação, deverão ser utilizados no cálculo atuarial do Fundo de Previdência. Estas alíquotas servirão para o equacionamento do déficit previdenciário, pois conforme a última avaliação atuarial de 2020, os resultados do passivo atuarial são crescentes e sua amortização vem comprometendo fortemente os orçamentos das Entidades Patronais, principalmente o da Prefeitura que é a principal patrocinadora do RPPS.
Além do aumento da alíquota o Projeto de Lei visa fazer outra adequação em Lei Municipal por força da EC 103/2019, sobre benefícios que já estão sendo pagos desde a entrada em vigor da EC/103, e o presente Projeto de Lei visa adequar o texto da lei municipal aos preceitos constitucionais, que são critérios exigidos na Emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP.
Pelos motivos expostos, e visando, não só cumprir com as normais constitucionais supracitadas, mas também para cumprimento dos critérios exigidos na emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP (Lei Federal nº 9.717, de 1998, Portaria MPS nº 204, de 2008, Portaria MPS nº 402, de 2008 e Portaria MPS nº 1.348, de2019), Solicitamos que essa Casa Legislativa analise no presente Projeto de Lei em Regime Urgência para que possamos cumprir os prazos constitucionais.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 04 de dezembro de 2020.
Criado em: 04/12/2020 09:33:40 por: karen medineira Alterado em: 09/12/2020 09:02:35 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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