PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 28 de abril de 2024

14/12/2020 00:12
Emenda Modificativa nº 0001/2020 ao Projeto de Lei nº 9064/2020

Emenda Modificativa nº 0001/2020 ao Projeto de Lei nº 9064/2020
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 9064/2020.

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 
Solicitamos Regime de Urgência do Projeto de Lei nº 9064/2020 em razão de que a Estratégia Saúde da Família (ESF) visa à reorganização da atenção básica no País, de acordo com os preceitos do Sistema Único de Saúde, e é tida pelo Ministério da Saúde e gestores estaduais e municipais como estratégia de expansão, qualificação e consolidação da atenção básica por favorecer uma reorientação do processo de trabalho com maior potencial de aprofundar os princípios, diretrizes e fundamentos da atenção básica, de ampliar a resolutividade e impacto na situação de saúde das pessoas e coletividades, além de propiciar uma importante relação custo-efetividade.
Conforme previsto na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria do MS nº 2436/2017¹, é de responsabilidade da Gestão Municipal inserir a Estratégia de Saúde da Família em sua rede de serviços como a estratégia prioritária de organização da Atenção Básica. A mesma Portaria sinaliza a prioridade de contratação de médicos de família e comunidade e demais profissionais com formação na área para atuação nestas equipes de saúde da família. O processo de expansão das residências em medicina de família e comunidade (RMFC) e a ampliação das atividades da graduação médica na APS tornam finalmente possível a conformação de equipes de saúde da família com médicos com perfil e formação adequada para as diversas demandas e necessidades de saúde da população.
As atividades dos residentes médicos do Programa de Medicina Geral de Família e Comunidade nas equipes de saúde da família das Unidades Básicas de Saúde incluem atendimentos ambulatoriais individuais e em grupos, atividades educativas e de educação permanente, territorialização, vigilância em saúde, visitas domiciliares, atividades comunitárias, gestão do processo de trabalho em equipe, dentre outras.
Conclui-se assim que desde 2012, o Ministério da Saúde orienta os municípios a incorporarem médicos residentes em suas equipes de saúde da família, passando o Fundo Municipal de Saúde a receber os incentivos financeiros destas equipes e estimular que seja concedida a estes médicos residentes, remuneração complementar, considerando que estes exercem a função do médico em uma equipe de saúde da família, de forma similar aos médicos concursados ou contratados diretamente pelo Município.
Não diferente fora a disposição na recente Portaria do Ministério da Saúde nº 3510 de 18/12/2019 que ao alterar a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS de 28/09/2017 previu formas de Incentivos Financeiros a serem repassados ao Município na modalidade de custeio para aqueles que tiverem nas Estratégias de Saúde da Família como campo de prática para a formação profissional no âmbito da Atenção Primária da Saúde.
Em articulação a estas atividades, o residente é estimulado, ainda, a fazer a preceptoria dos alunos do internato de medicina, apoiar as atividades da graduação dos semestres iniciais e se envolverem em atividades de pesquisa e extensão das instituições de ensino. Estas atividades visam preparar o residente para a preceptoria, compreendendo que os serviços públicos de saúde são unidades-escola para a formação em saúde, em especial para o SUS.
Neste movimento de integração há imensos ganhos na qualidade da assistência prestada à população com grande investimento na incorporação de protocolos clínicos que diminuem a demanda por encaminhamentos e exames desnecessários, reduzindo os custos para o sistema de saúde.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 14 de dezembro de 2020.
Criado em: 14/12/2020 09:36:57 por: karen medineira Alterado em: 14/12/2020 09:47:15 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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