PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 28 de abril de 2024

14/12/2020 00:12
Emenda Modificativa nº 0002/2020 ao Projeto de Lei nº 8799/2018

Emenda Modificativa nº 0002/2020 ao Projeto de Lei nº 8799/2018
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 8799/2018.

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 
Solicitamos Regime de Urgência do Projeto de Lei nº 8799/2018 que tem como intento permutar as áreas antes destinadas como partes da antiga/inexistente Rua Visconde do Araguaia, desafetadas através da Lei Municipal nº 6203, de 04 de janeiro de 2018, por edificação a ser construída pela Empresa Antoniazzi & Cia LTDA, CNPJ 95.597.647/0001-59, em terreno próprio do Município, sem torna de valor para fins de regularização da faixa de terra ocupada desde pelo menos 1974 pelo particular.
Neste sentido, considerando que a empresa consolidou o uso da área há mais de 50 anos, a proposição da permuta com a Antoniazzi & Cia LTDA vai ao encontro do interesse público visto que os terrenos (inciso I e II do PL 8799/2018) da inexistente Rua Visconde de Araguaia (que já não guarda previsão no Plano Diretor atual) representam, atualmente, aproximadamente R$ 450 mil reais.
Desse modo, e tendo sido desafetadas as faixas de terras em período passado destinadas à abertura de rua, e que hoje encontram-se edificadas por um moinho, pretende-se regularizar a posse da área, mediante uma contrapartida, vez que há por parte do particular o corpus e o animus em relação à área.
Para tanto, diante das necessidades do Executivo Municipal em dispor de imóvel próprio para uso, em face do objetivo de reduzir os custos com a locação de imóveis, e, com o propósito de dar um bom uso e destinação às áreas institucionais viabilizando espaços com manutenção constante e zelo, afastando a possibilidade de invasão, objetiva-se com este projeto de permuta por área a ser construída, a realização de prédio próprio para o Almoxarifado Central.
Ademais, desde 2011 o Município loca imóvel, sito na BR nº 545 no Bairro Boi Morto, para absorver as demandas de aproveitamento e guarda de bens móveis, armazenamento e distribuição de material de consumo das Secretarias Municipais, desembolsando anualmente cerca de R$ 144.000,00, recurso este que deixará de ser despesa ao município para se tornar investimento em serviços que visem a melhoria da cidade e do atendimento aos cidadãos.
A área do imóvel pertencente ao patrimônio público municipal escolhido para implantação do Almoxarifado, está matriculada sob o nº 73.166, Lº 2-RG, possui extensão de 8.900,00m² e apesar da excelente localização está desocupada desde o ano de 1994 (data da doação do imóvel para o Município de Santa Maria). Proporciona excelente logística, visto que está situada próxima a BR-287 e apresenta frente para duas diferentes ruas possibilitando privilegiado fluxo para carga, descarga e estacionamento.
No mesmo sentido, a legitimação da posse da área ocupada pela empresa Antoniazzi mediante indenização ao erário (construção de pavilhão administrativo), além de regularizar a situação documental da propriedade atinente a área ocupada, demonstra apoio ao desenvolvimento econômico colaborando com a regularidade total da empresa proponente, e reduz, portanto, gastos do município com os aluguéis e a manutenção de áreas baldias.
Diante do exposto, a concretização de permuta de imóvel do ente público por área a ser construída em outro imóvel também pertencente à Administração, representa ganhos ao patrimônio municipal. Ainda, o total das avaliações das áreas destinadas como partes da antiga Rua Visconde de Araguaia totalizam 126.428,04 UFM (Unidade Fiscal Municipal), valendo-se da correção em UFM vigente. Assim, com tal valor, o particular se compromete a construir, em área própria do Município, um prédio destinado ao Almoxarifado Central, conforme projeto técnico.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 14 de dezembro de 2020.
Criado em: 14/12/2020 09:43:13 por: karen medineira Alterado em: 14/12/2020 09:46:53 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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