PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

28/12/2020 00:12
Emenda Modificativa nº 0001/2020 ao Projeto de Lei nº 9153/2020

Emenda Modificativa nº 0001/2020 ao Projeto de Lei nº 9153/2020
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 9153/2020

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 
Solicitamos Regime de Urgência do Projeto de Lei nº 9153/2020 em razão de que o referido Projeto de Lei, tem por objetivo solicitar autorização para contratar, emergencialmente, profissionais da área da saúde para atendimento das demandas emergentes em função das medidas de prevenção do COVID-19.
Considerando-se que diante do contexto da Pandemia por COVID-19, a Secretaria de Município da Saúde, evidenciou um aumento de mulheres vítimas de violência doméstica no Município de Santa Maria, principalmente por estarem isoladas com seus agressores em seus domicílios, e agora não podem mais facilmente sair de casa para denunciar ou conseguir ajuda, além de fatores socioeconômicos, que potencializam o comportamento agressivo. A partir disso, destaca-se a necessidade de acolhimentos e atendimento psicossocial especializado para esse tipo de demanda, de maneira mais eficiente, com continuidade do cuidado e resolutividade.
Considerando que o profissional psicólogo deve fazer parte da rede de atenção à violência contra a mulher, setor especializado em saúde da mulher no Município, por pautar sua assistência no fortalecimento das mulheres, promoção de sua autoestima e autonomia, reflexão e elaboração da situação de violência, superação da condição de vitimização, mudança nos padrões de relacionamento familiar e/ou conjugal, apoio emocional, redução de ansiedade acolhimento do sofrimento, orientação e esclarecimento das necessidades e intermediação do diálogo entre o casal. Portanto, esse profissional contribui para a promoção dos direitos humanos, relacionando-se também com a área social e da saúde, dialogando com as políticas públicas, estado e sociedade, para atender aos direitos fundamentais das mulheres.
Em um trabalho conjunto o profissional assistente social também deve fazer parte dessa rede de atendimento, articulando suas atividades e sua assistência, com os demais serviços e órgãos do sistema, com o objetivo de garantir providências necessárias para inclusão da mulher vítima de violência, para que seja inserida em serviços socioassistenciais ou programas de transferência de renda, com o objetivo de resgatar a dignidade promover o empoderamento financeiro dessa mulher.
Já a Secretaria de Município da Educação, em decorrência da atual situação, operando com ensino remoto nas Escolas da Rede Municipal de Educação, tem como prioridade dar amparo e acompanhamento professores, servidores e a comunidade escolar, através de suporte psicológico, pois os profissionais da educação foram uma das categorias mais afetadas pela atual pandemia de Covid-19.
 A transição abrupta para o ensino remoto, num contexto de medo e preocupação geral devido à pandemia, trouxe uma série de novos desafios aos professores, a começar pela falta de experiência.
A adaptação dos conteúdos presenciais para o remoto produzindo conteúdos sucintos, atrativos e dinâmicos.
Se, antes, os professores davam aulas durante um período letivo, agora precisam estar disponíveis para tirar dúvidas dos alunos o dia todo.
E, além das aulas e do atendimento aos estudantes, os professores também precisam participar de reuniões pedagógicas, elaborar conteúdos e corrigir as atividades dos estudantes.
Ansiosos, sobrecarregados, cansados, estressados e frustrados, assim se sentem a maior parte dos professores diante da realidade das aulas remotas.
Ainda, surge esclarecer que, apesar de constar aprovados em concurso público para os cargos aqui solicitados, a Lei complementar nº 173, de 2020, proíbe a nomeação de novos servidores, ressalvadas as reposições decorrentes de vacância de cargos efetivos. Entretanto, não há vacâncias nos referidos cargos, razão pela qual é necessária a contratação em tela.
A partir dos motivos aqui expostos, vimos por meio deste, destacar a necessidade de contratação dos profissionais Psicólogos e Assistentes Social, para acolher essa demanda, a serem alocados na Policlínica do Rosário, no setor de Saúde da Mulher e na Secretaria de Município da Educação.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
 
Santa Maria, 28 de dezembro de 2020.
Criado em: 28/12/2020 10:41:57 por: karen medineira Alterado em: 28/12/2020 11:56:31 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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