Emenda Modificativa nº 0001/2020 ao Projeto de Lei nº 9132/2020
SUSPENDE O DISPOSTO NA ALÍNEA “B” DO INCISO II DO ART. 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 4483, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2001.
- Inclui o art. 2º e o art. 3º com a seguinte redação:
“Art. 2º A suspensão do repasse de que trata o artigo 1º operar-se-á a partir da competência do mês de maio do corrente de 2020 estendendo-se e nele incluída a competência de dezembro de 2021.
Art. 3º Pelo prazo da suspensão do repasse, fica permitido, mediante comprovação e autorização junto ao Conselho Deliberativo do Ipassp, a utilização de recursos do fundo de saúde em caso de necessidade para custeio de despesas administrativas relacionadas a sua manutenção e funcionamento dos serviços de saúde.
- Renumera o art. 2º que passa a ser o art. 4º com a seguinte redação:
“Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Santa Maria 28 de dezembro de 2020.