Emenda Modificativa nº 0001/2021 ao Projeto de Lei nº 9198/2021
ALTERA A REDAÇÃO DO §2º, DO ART. 1º E O ART. 3º, DO PROJETO DE LEI 9198/2021.
Art. 1º Altera a redação do §2º, do art. 1º, do Projeto de Lei 9198/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º Inexistindo vacinas nas condições estabelecidas pelo § 1º, ou se, após provocação, a Anvisa não se manifestar em até 72 (setenta e duas) horas acerca da aprovação do medicamento, fica o Município autorizado a importar e distribuir vacinas registradas em renomadas agências de regulação no exterior e liberadas para distribuição comercial nos respectivos países, conforme alínea “a” do inciso VIII e § 7º - A do art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ou, ainda, quaisquer outras que vierem a ser aprovadas, em caráter emergencial, nos termos da Resolução DC/ANVISA 475, de 10/03/2021.
Art. 2º Altera o art. 3º, do projeto de Lei 9198/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O Vereador que subscreve, na posição de Líder de Governo e nos termos do artigo 164, inciso IV do Regimento Interno, vem apresentar emenda ao Projeto de Lei nº 9198/2021 do Poder Executivo, buscando atualizar o presente projeto de lei, bem como atender a técnica legislativa.
Inicialmente, faz-se necessário explicitar que a Resolução DC/ANVISA 444, de 10/12/2020 foi revogada pela atual Resolução DC/ANVISA 475, de 10/03/2021, conforme publicado no Diário Oficial da União no dia 11 de março de 2021.
Por fim, solicita a alteração do art. 3º para art. 2º, tendo em vista a emenda supressiva proposta por este Vereador, a fim de adequar a técnica legislativa.
Atenciosamente,
ALEXANDRE VARGAS
Líder de Governo